Art. 975 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 975 do Código de Processo Civil organiza o regime de prazo, processo, simulação e trânsito, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 29 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.”

Como o artigo se organiza

O art. 975 é de caput único, sem enumeração interna, e três parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. O texto remete expressamente ao art. 966, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 29 acórdãos deste acervo que citam o art. 975 do Código de Processo Civil vêm de 7 órgãos julgadores distintos, com predominância de Terceira Turma, Primeira Seção e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Ação Rescisória e Recurso Especial. Os julgados vão de setembro de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 16 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de Nancy Andrighi. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 401 do STJ, em 3 desses julgados.

As súmulas que aparecem ao lado deste artigo

Entre os julgados que aplicam o art. 975, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 401 do STJ (3). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 975 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 966 do Código de Processo Civil e art. 967 do Código de Processo Civil — são três dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 975 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 975 se reparte: Terceira Turma decidiu 7 vezes e Primeira Seção, 6. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 6 casos contra Ação Rescisória em 5. Nancy Andrighi e Benedito Gonçalves concentram a relatoria, com 4 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 975 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?

Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 975 é a Súmula 401 do STJ, em 3 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; prazo, processo, simulação e trânsito se enquadram caso a caso.

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