Art. 988 do Código de Processo Civil
O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 145 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
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O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (Redação dada pela Lei nº 13.”
Como o artigo se organiza
O art. 988 se reparte em sete incisos, e seis parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: competência do tribunal, autoridade das decisões, observância de enunciado e observância de acórdão.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 145 acórdãos deste acervo que citam o art. 988 do Código de Processo Civil vêm de 6 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Segunda Seção e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno na Reclamação, seguida de Reclamação e Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Reclamação. Os julgados vão de fevereiro de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 26 magistrados, com 21 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 734 do STF, em 3 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 988, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 734 do STF (3) e Súmula 150 do STJ (3). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 988 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 1030 do Código de Processo Civil e art. 1042 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 988 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 988 se reparte: Primeira Seção decidiu 69 vezes e Segunda Seção, 53. A via também varia: Agravo Interno na Reclamação em 66 casos contra Reclamação em 40. Moura Ribeiro e Gurgel de Faria concentram a relatoria, com 21 e 18 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema 1267 do STJ. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 988 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 988 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 988 é a Súmula 734 do STF, em 3 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Segunda Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; vigência, reclamação, julgamento e redação se enquadram caso a caso.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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