Art. 992 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 992 do Código de Processo Civil organiza o regime de controvérsia, reclamação, determinará e exorbitante, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2022 a março de 2025. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

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O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.”

Como o artigo se organiza

O art. 992 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 992 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Corte Especial, Segunda Seção e Primeira Seção. A classe processual mais frequente é Reclamação, seguida de Recurso Especial. Os julgados vão de junho de 2022 a março de 2025, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Raul Araújo.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 992 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1010_par1 do Código de Processo Civil, art. 1015 do Código de Processo Civil, art. 1036 do Código de Processo Civil e art. 188 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 992 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 992 se reparte: Corte Especial decidiu 3 vezes e Segunda Seção, 2. Raul Araújo e Herman Benjamin concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1267 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 992 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 992 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2025.

Existe tese vinculante sobre o art. 992?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1267 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Corte Especial e Segunda Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; controvérsia, reclamação, determinará e exorbitante se enquadram caso a caso.

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