Qual a diferença entre a LGPD e o Marco Civil da Internet
Um provedor de internet pode cumprir rigorosamente o Marco Civil e ainda assim descumprir a LGPD — e o inverso também é possível. As duas leis nasceram em momentos diferentes, com objetos diferentes, e a confusão entre elas é comum porque ambas tratam, em algum grau, de dado e de internet.
Objeto de cada lei
O Marco Civil da Internet, de 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com foco em neutralidade de rede, liberdade de expressão online e guarda de registros de conexão e acesso. A LGPD, de 2018, tem objeto mais amplo: regula o tratamento de dado pessoal de pessoa natural em qualquer meio, físico ou digital, não apenas na internet.
Onde as duas leis se sobrepõem
A sobreposição aparece nos registros de conexão e de acesso a aplicações, tratados pelo art. 7º do Marco Civil como informação protegida por sigilo, cuja quebra depende de ordem judicial. Quando esses mesmos registros identificam uma pessoa, a LGPD passa a incidir em paralelo, e a empresa precisa observar as duas leis ao mesmo tempo: o Marco Civil quanto ao sigilo e à guarda, a LGPD quanto às bases legais e aos direitos do titular sobre aquele dado.
Por que a LGPD não substituiu o Marco Civil
A LGPD não revogou o Marco Civil nem absorveu seu conteúdo — o art. 1º da lei geral de dados trata do tratamento de dado pessoal em qualquer contexto, enquanto o Marco Civil segue vigente como a lei específica sobre direitos e deveres de quem usa a internet no Brasil, incluindo temas que a LGPD não toca, como neutralidade de rede.
Exemplo prático de aplicação simultânea
Um provedor de internet que recebe ordem judicial para fornecer os dados de conexão de um usuário investigado precisa observar, ao mesmo tempo, o sigilo do art. 7º do Marco Civil, que exige a própria ordem judicial para autorizar a quebra, e as bases legais da LGPD, que vão determinar como aquele dado, uma vez fornecido, poderá ser tratado e por quanto tempo mantido pelo destinatário da ordem.
Origem histórica diferente
O Marco Civil nasceu de um processo de consulta pública inédito no Brasil, concluído em 2014, num momento em que ainda não havia lei geral de proteção de dados no país — por isso ele acabou absorvendo, de forma pontual, regras sobre guarda de registro que hoje dialogam com a LGPD, mas que foram pensadas originalmente sem ela.
Proveniência
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- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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