Sua empresa vendeu dados pessoais sem autorização: o que fazer agora
Você recebeu uma oferta de uma empresa que nunca contratou, e ela já sabia seu nome completo, telefone e até seu histórico de compras em outro lugar. Ao perguntar de onde veio essa informação, a resposta foi vaga ou simplesmente não veio. Esse é um sinal de possível repasse comercial de dados pessoais sem base legal, conduta que pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados e envolver responsabilidades distintas de quem forneceu e de quem recebeu a base. O caminho para reagir não é reclamar apenas com quem te procurou por último. É reconstruir a cadeia: quem coletou originalmente seus dados, para que finalidade você autorizou o uso e em que ponto essa finalidade foi rompida pela venda ou repasse a um terceiro.
Por que repassar dados a terceiros sem consentimento é ilegal
O art. 7º da LGPD lista as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais é permitido, e a mais comum no dia a dia é o consentimento do titular, dado de forma livre e para uma finalidade específica. Quando uma empresa coleta seus dados para, por exemplo, emitir uma nota fiscal ou processar uma compra, ela não fica automaticamente autorizada a vender essa base para outra empresa fazer marketing. Se não houve consentimento específico para o repasse, nem outra hipótese legal que justifique a transferência, o compartilhamento é tratamento irregular de dados pessoais.
Quem responde pela venda: o vendedor e quem comprou a base
O art. 42 da LGPD obriga o controlador ou o operador a reparar o dano causado por tratamento em violação à legislação. A solidariedade, porém, não é automática: pelo § 1º, o operador responde solidariamente quando descumpre a lei ou instruções lícitas do controlador, e os controladores diretamente envolvidos no tratamento do qual resultou o dano também podem responder em conjunto. O titular ainda precisa demonstrar a participação dos agentes, a violação, o dano e o nexo aplicável ao caso.
Como reunir prova de que os dados circularam sem autorização
Print de telas, e-mails de propaganda, gravação de ligações comerciais e qualquer mensagem que cite dados que só aquela empresa original teria são provas relevantes. Vale também comparar: se você só forneceu o CPF a uma loja específica e passou a receber contato de outra empresa do mesmo ramo citando esse CPF, a coincidência reforça o indício de repasse.
Um passo útil é exercer o direito de confirmação e acesso previsto no art. 18 da LGPD, perguntando por escrito à empresa original com quem ela compartilhou seus dados e sob qual base legal.
Caminho extrajudicial antes de qualquer ação
O primeiro movimento é notificar formalmente a empresa que originou o repasse e, se identificável, a que comprou a base, exigindo a interrupção do uso e a exclusão dos dados. Reclamação no Procon e denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados também são canais válidos, sobretudo quando a empresa não responde ou nega a origem sem justificativa plausível.
Quando o pedido de indenização não avança
Nem todo compartilhamento de dados configura dano indenizável. Se a empresa comprovar que o repasse ocorreu dentro de uma hipótese legal — por exemplo, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato que previa expressamente o compartilhamento, ou legítimo interesse compatível com a finalidade original — o pedido tende a não prosperar. Simples recebimento de uma oferta isolada, sem repetição e sem dado sensível envolvido, também costuma ser tratado como aborrecimento sem reparação automática; o que pesa a favor do titular é a reincidência, a resistência da empresa em parar e a natureza do dado exposto.
Quando vale levar o caso a um advogado
Quando a negociação direta não avança e a empresa continua usando a base sem autorização, reunir a documentação e procurar um advogado que atue com proteção de dados, com atendimento por WhatsApp e envio dos documentos de forma digital, costuma dar mais força à notificação formal e ao eventual pedido de indenização.
Perguntas frequentes
Preciso provar quanto perdi financeiramente para pedir reparação?
Não necessariamente. Danos morais decorrentes de exposição indevida de dados não exigem prova de prejuízo financeiro, mas exigem que a violação seja concreta, e não uma simples suposição de repasse.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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