Uso da sua imagem em propaganda sem autorização: como agir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um amigo mandou o print: sua foto estava estampada em um banner de propaganda de uma loja, ou circulando no perfil comercial de uma empresa, sem que você tivesse assinado nada nem recebido qualquer aviso prévio. Diferente de aparecer ao fundo de uma cobertura de evento, aqui a imagem virou peça publicitária — e isso muda completamente a análise jurídica.

A finalidade econômica é um limite autônomo no art. 20

O art. 20 do Código Civil permite impedir a utilização comercial da imagem sem que a pessoa também tenha de demonstrar uma ofensa separada à sua reputação. Autorização e exceções legais continuam relevantes, mas precisam alcançar a finalidade publicitária e seus limites. Concordar com um retrato para álbum privado, cobertura jornalística ou outro contexto não concede, por si só, licença para associar o rosto a produto, campanha ou marca.

A LGPD soma outra camada de proteção

Além do direito de imagem do Código Civil, a fotografia que identifica uma pessoa é dado pessoal para a LGPD e seu uso publicitário precisa de base legal compatível, finalidade, transparência e necessidade. O consentimento costuma ser a base mais clara nesse contexto, mas a análise não se encerra no nome dado à base. Uso sem autorização de imagem e sem fundamento válido de proteção de dados pode violar os dois regimes.

O caminho para exigir a retirada e a reparação

O primeiro passo é notificar a empresa, formalmente, exigindo a retirada imediata da peça publicitária de todos os canais em que circula — site, redes sociais, material impresso. Paralelamente, cabe reunir prova do uso, como print com data e local de veiculação, para instruir eventual pedido de indenização, seja por acordo direto, seja em juizado especial cível quando o valor discutido permitir.

Quando o uso da imagem não gera indenização

Autorização válida e respeitada dentro da finalidade, dos canais e do prazo ajustados pode afastar a ilicitude. Termo genérico ou ambíguo não deve ser lido como licença ilimitada, e o uso que exceda o combinado — por exemplo, campanha específica reaproveitada indefinidamente ou em produto diverso — ainda pode gerar pedido de retirada e reparação.

Um exemplo do tipo de uso indevido mais comum

Imagine uma pessoa que foi fotografada em um evento comum, sem qualquer relação com uma marca, e meses depois encontra essa mesma foto estampada no perfil comercial de uma empresa, associada a um produto que nunca usou. Não houve contrato, não houve pagamento, e a pessoa só descobriu porque um conhecido reconheceu o rosto no anúncio — esse é o padrão típico de uso comercial de imagem sem autorização.

Prazo para reivindicar a reparação pelo uso indevido da imagem

O art. 206, § 3º, V, do Código Civil prevê prazo de três anos para a pretensão de reparação civil. A definição do termo inicial depende de quando a pretensão pôde ser exercida e das circunstâncias do caso; conhecimento posterior, manutenção ou novas veiculações podem exigir análise própria. Por isso, convém preservar desde cedo a data, o canal e o conteúdo de cada uso, sem assumir que toda repetição reinicia automaticamente o prazo.

A via judicial quando a empresa nega o uso indevido

Se a empresa não retirar a peça publicitária nem reconhecer o uso não autorizado após a notificação, o caminho é o juizado especial cível, para pedidos até o limite de alçada, ou a vara cível comum para casos de maior complexidade, sempre instruindo a ação com a prova da veiculação e, quando existir, a ausência de qualquer termo de autorização assinado.

Quando uma avaliação jurídica individualizada pode ajudar

Se a empresa demora a responder, contesta a autorização ou mantém a peça em canais diferentes, uma avaliação jurídica pode organizar as provas, delimitar a notificação e examinar pedido de retirada ou reparação. Documentos podem ser enviados digitalmente na triagem, mas resultado, prazo e eventual necessidade de ato presencial dependem da resposta da empresa e do procedimento escolhido.

Perguntas frequentes

Preciso provar que sofri prejuízo financeiro para ser indenizado?

Não. O uso comercial não autorizado da imagem é tratado como dano presumido pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que dispensa a prova de prejuízo financeiro específico.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.