Averbar no INSS o tempo de contribuição do regime próprio
Quem sai de um cargo público efetivo depois de anos de contribuição ao regime próprio costuma temer que aquele tempo desapareça ao voltar para a iniciativa privada. Não desaparece — existe um mecanismo constitucional desenhado exatamente para essa situação, e ele funciona nos dois sentidos. O que exige atenção é o procedimento, porque um erro na certidão trava a averbação por meses.
A contagem recíproca
O art. 94 da Lei 8.213/1991 assegura, para efeito dos benefícios do regime geral ou do serviço público, a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, com compensação financeira entre os sistemas.
O §1º prevê que a compensação seja feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, em relação aos respectivos tempos.
Na prática: quem se exonera e passa a contribuir ao regime geral leva consigo o tempo do regime próprio, e o ente público compensa financeiramente o regime que pagará o benefício.
O documento que viabiliza tudo
O instrumento é a certidão de tempo de contribuição, emitida pelo regime de origem — o órgão público ao qual o servidor era vinculado.
Para obtê-la, é preciso estar desligado do cargo e não ter utilizado aquele tempo para benefício no próprio regime. Solicite ao setor de recursos humanos ou ao instituto de previdência do ente, conforme a estrutura local.
Confira a certidão antes de protocolar a averbação: períodos, datas, remunerações e a informação de que o tempo não foi utilizado em outro benefício. Erro em certidão já emitida gera retrabalho e atraso.
As regras que limitam a contagem
O art. 96 da mesma lei fixa balizas importantes. Não se admite a contagem em dobro ou em outras condições especiais. É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando concomitantes. Não se conta por um sistema o tempo já utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro. E o tempo anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação só é contado mediante indenização da contribuição correspondente, com juros e multa.
O inciso V acrescenta vedação à emissão de certidão com registro exclusivo de tempo de serviço sem comprovação de contribuição efetiva, com exceções previstas em lei.
A regra da concomitância costuma surpreender: quem acumulou cargo público e emprego privado no mesmo período não soma os dois tempos, embora as contribuições de ambos possam repercutir no cálculo.
O passo a passo da averbação
Obtenha a certidão do regime de origem. Confira todos os campos. Protocole o pedido de averbação no INSS pelos canais digitais, anexando a certidão e os documentos pessoais.
Acompanhe o processamento e confira, depois, se o tempo apareceu no extrato previdenciário. É comum a averbação ser deferida e o extrato demorar a refletir a informação.
Exemplo: uma servidora exonerada após onze anos em prefeitura obteve a certidão, averbou o tempo no regime geral e, com ele, completou o requisito de uma regra de transição três anos antes do previsto. Sem a averbação, ela teria pedido a aposentadoria por outra regra, com valor menor.
Cuidados que evitam prejuízo
Não averbe sem calcular. Em situações específicas, manter o tempo no regime de origem pode ser mais vantajoso, especialmente se houver expectativa de retorno ao serviço público ou possibilidade de aposentadoria naquele regime.
Não utilize o mesmo tempo em dois pedidos: a vedação do art. 96, III é absoluta, e o uso indevido gera revisão com devolução de valores.
Avaliar em qual regime o tempo rende mais, e em que momento averbar, é decisão de planejamento que um advogado previdenciarista faz a partir da certidão e do extrato enviados por meio digital.
Perguntas frequentes
Preciso devolver o que recebi ao me exonerar para averbar o tempo?
A restituição de contribuições porventura recebida na exoneração pode impedir a certificação daquele tempo. Convém verificar essa situação antes de solicitar a certidão.
Tempo de cargo em comissão sem regime próprio conta como?
Ocupante exclusivamente de cargo em comissão costuma ser vinculado ao regime geral, e o tempo já está no extrato, sem necessidade de certidão do ente.
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