Quantas contribuições cada benefício previdenciário exige
Não existe uma carência única para o RGPS. A espécie, a data do fato gerador e algumas causas do evento definem se serão exigidas 12, 24 ou 180 contribuições, ou se haverá dispensa. A tabela precisa ser lida junto com qualidade de segurado, dependência, incapacidade e demais condições. Uma mudança relevante já deve aparecer em qualquer orientação atual: desde o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo INSS, salário-maternidade não exige carência de nenhuma categoria nos requerimentos alcançados pela decisão.
Incapacidade temporária ou permanente: 12 contribuições
Benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente exigem, em regra, 12 contribuições. Esse número mínimo deixa de ser cobrado se a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença profissional, além das doenças especificadas em ato competente. A dispensa não elimina qualidade de segurado, incapacidade comprovada nem a regra sobre doença preexistente.
Aposentadorias programáveis: 180 contribuições
A aposentadoria programada, as antigas aposentadorias por idade ou tempo nas hipóteses ainda aplicáveis, a do professor e a especial usam carência de 180 contribuições para filiados a partir de 25 de julho de 1991. Quem já estava no sistema antes dessa data pode estar sujeito à tabela progressiva do art. 142, conforme o ano em que completou os demais requisitos.
Salário-maternidade: nenhuma carência atualmente
O STF declarou inconstitucional a exigência do art. 25, III. A Portaria DIRBEN/INSS 991, atualizada em 2025, determina que requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e os que estavam pendentes nessa data sejam analisados sem carência para qualquer segurado, independentemente da data do parto, adoção ou guarda. A pessoa ainda precisa ter qualidade de segurado no fato gerador ou estar no período de graça.
Auxílio-reclusão: 24 contribuições desde janeiro de 2019
Para reclusões a partir de 18 de janeiro de 2019, são exigidas 24 contribuições anteriores à prisão, baixa renda e regime fechado. O semiaberto só integra a regra histórica dos fatos geradores anteriores ao corte. O benefício pertence aos dependentes, e o segurado recluso não pode receber remuneração de empresa nem os benefícios incompatíveis previstos no art. 80.
Prestações sem carência não são automáticas
Pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família não exigem número mínimo para a concessão, mas mantêm requisitos próprios. Na pensão, por exemplo, o total de contribuições pode influenciar a duração da cota de cônjuge sem se transformar em carência de acesso. A data do evento é essencial porque reformas legais não devem ser aplicadas retroativamente sem fundamento.
Perguntas frequentes
Doença grave sempre dispensa as 12 contribuições?
Somente se a enfermidade estiver na lista vigente ou se houver outra hipótese legal de dispensa, além de ser necessário comprovar a incapacidade e os demais requisitos.
Dois vínculos no mesmo mês contam duas vezes?
Não. As remunerações podem ser somadas para piso, teto e cálculo, mas a competência representa uma unidade de carência.
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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