Quantas contribuições cada benefício previdenciário exige

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Não existe uma carência única para o RGPS. A espécie, a data do fato gerador e algumas causas do evento definem se serão exigidas 12, 24 ou 180 contribuições, ou se haverá dispensa. A tabela precisa ser lida junto com qualidade de segurado, dependência, incapacidade e demais condições. Uma mudança relevante já deve aparecer em qualquer orientação atual: desde o cumprimento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo INSS, salário-maternidade não exige carência de nenhuma categoria nos requerimentos alcançados pela decisão.

Incapacidade temporária ou permanente: 12 contribuições

Benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente exigem, em regra, 12 contribuições. Esse número mínimo deixa de ser cobrado se a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença profissional, além das doenças especificadas em ato competente. A dispensa não elimina qualidade de segurado, incapacidade comprovada nem a regra sobre doença preexistente.

Aposentadorias programáveis: 180 contribuições

A aposentadoria programada, as antigas aposentadorias por idade ou tempo nas hipóteses ainda aplicáveis, a do professor e a especial usam carência de 180 contribuições para filiados a partir de 25 de julho de 1991. Quem já estava no sistema antes dessa data pode estar sujeito à tabela progressiva do art. 142, conforme o ano em que completou os demais requisitos.

Salário-maternidade: nenhuma carência atualmente

O STF declarou inconstitucional a exigência do art. 25, III. A Portaria DIRBEN/INSS 991, atualizada em 2025, determina que requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e os que estavam pendentes nessa data sejam analisados sem carência para qualquer segurado, independentemente da data do parto, adoção ou guarda. A pessoa ainda precisa ter qualidade de segurado no fato gerador ou estar no período de graça.

Auxílio-reclusão: 24 contribuições desde janeiro de 2019

Para reclusões a partir de 18 de janeiro de 2019, são exigidas 24 contribuições anteriores à prisão, baixa renda e regime fechado. O semiaberto só integra a regra histórica dos fatos geradores anteriores ao corte. O benefício pertence aos dependentes, e o segurado recluso não pode receber remuneração de empresa nem os benefícios incompatíveis previstos no art. 80.

Prestações sem carência não são automáticas

Pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família não exigem número mínimo para a concessão, mas mantêm requisitos próprios. Na pensão, por exemplo, o total de contribuições pode influenciar a duração da cota de cônjuge sem se transformar em carência de acesso. A data do evento é essencial porque reformas legais não devem ser aplicadas retroativamente sem fundamento.

Perguntas frequentes

Doença grave sempre dispensa as 12 contribuições?

Somente se a enfermidade estiver na lista vigente ou se houver outra hipótese legal de dispensa, além de ser necessário comprovar a incapacidade e os demais requisitos.

Dois vínculos no mesmo mês contam duas vezes?

Não. As remunerações podem ser somadas para piso, teto e cálculo, mas a competência representa uma unidade de carência.

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