Benefícios que dispensam carência pelo art. 26 da Lei 8.213
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter antes de pedir um benefício. Só que a lei reconhece situações em que exigir esse tempo seria injusto, porque o fato gerador não escolhe hora para acontecer. O art. 26 da Lei 8.213/1991 reúne justamente as prestações que independem de carência, e conhecê-las evita que alguém desista de um direito achando que ainda não contribuiu o suficiente.
O que o art. 26 dispensa de carência
O artigo lista, entre as prestações sem carência, a pensão por morte, o salário-família e o auxílio-acidente. Também dispensa carência o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Outra hipótese importante é a das doenças graves. O segurado acometido por doença listada em ato do Ministério da Saúde e da Previdência não precisa cumprir carência para o benefício por incapacidade, mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho.
O que a Lei 13.846/2019 tirou da lista
É comum ler que o auxílio-reclusão não exige carência, mas isso deixou de ser verdade. A Lei 13.846/2019 retirou esse benefício do rol do art. 26 e passou a exigir carência de vinte e quatro contribuições mensais, conforme o art. 25 da mesma lei.
Essa mudança costuma pegar as famílias de surpresa. Se o segurado preso tinha poucas contribuições recentes, o auxílio-reclusão pode ser negado exatamente por falta desse período mínimo, ainda que preenchidos os demais requisitos.
Como a dispensa de carência aparece na prática
Imagine um trabalhador que contribuiu por apenas três meses e sofre um acidente de moto no fim de semana, ficando incapaz de trabalhar. Pela regra geral, faltaria carência para o benefício por incapacidade. Como se trata de acidente de qualquer natureza, porém, o art. 26 afasta essa exigência e o benefício pode ser concedido.
O segurado ainda precisa comprovar a qualidade de segurado no momento do fato e a incapacidade na perícia médica. A dispensa é só da carência, não dos outros requisitos. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135, com atestados, exames e, no caso de acidente, a documentação do evento.
Perguntas frequentes
Toda doença grave dispensa carência?
Não. A dispensa alcança apenas as doenças relacionadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência. Doença séria que não esteja nessa lista, sem relação com o trabalho, ainda sujeita o segurado à carência comum de doze contribuições.
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