A dedução de remédios e tratamento na renda do BPC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Alguns gastos contínuos de saúde podem reduzir a renda familiar apurada para o BPC, mas a dedução não alcança toda despesa médica paga pela família. A regra atual está no art. 20-B da LOAS e no art. 8º, §§ 4º a 7º, da Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025. Ela exige necessidade, ausência de oferta pública e documentação correspondente.

Quais categorias a Portaria 34/2025 admite

O Anexo I da Portaria 34/2025 fixa cinco valores dedutíveis por categoria: R$ 45,00 para medicamentos, R$ 90,00 para consultas e tratamentos médicos, R$ 99,00 para fraldas, R$ 121,00 para alimentação especial e R$ 32,00 para Centro-Dia. Cada categoria pode ser descontada uma única vez no cálculo mensal.

Esses valores não são reembolso nem abatimento automático de qualquer compra. O gasto deve ser contínuo, necessário à preservação da saúde e da vida e relativo ao idoso ou à pessoa com deficiência requerente, com as provas específicas dos §§ 4º e 5º.

Necessidade e indisponibilidade precisam aparecer nos documentos

Para medicamento, consulta, tratamento, fralda ou alimentação especial não fornecidos gratuitamente pelo SUS, o § 5º, I, exige documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e prova da não disponibilização gratuita ou da negativa. Receita antiga sem duração, orçamento comercial e nota fiscal isolada não cobrem todos esses pontos.

Para o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Centro-Dia, o § 5º, II, exige documento que demonstre a necessidade de uso pelo requerente e a não disponibilização pelo SUAS. É uma hipótese própria: não se deve ampliar a dedução a qualquer serviço particular apenas porque seria útil.

Gasto efetivo acima da média exige histórico

Se a família pretende deduzir mais que o valor médio do Anexo I, o interessado pode provar o custo real com recibos dos doze meses anteriores ao requerimento. Quando o requerente tem menos de um ano de vida, a Portaria aceita quantidade correspondente ao período de vida. Isso impede projetar uma compra excepcional como se fosse despesa mensal permanente.

Considere uma pessoa que usa fraldas todos os meses e recebeu negativa do fornecimento público. Prescrição, negativa e série de notas permitem analisar a categoria; apenas o extrato bancário com descrição genérica não mostra o que foi adquirido nem para quem.

O que fazer se a despesa for ignorada

No pedido, vincule cada documento ao gasto alegado e confira se ele foi anexado com boa leitura. Havendo exigência, responda dentro dos trinta dias contados da notificação, conforme a Portaria. Se a decisão calcular a renda sem examinar a prova, o recurso deve apontar a categoria, o período, a necessidade contínua e a indisponibilidade pública, em vez de apenas repetir o total gasto.

Gastos que não atendem ao modelo de dedução ainda podem integrar uma descrição mais ampla da vulnerabilidade nos limites da LOAS, mas não se deve prometer que o INSS os subtrairá. CRAS, SUS e SUAS ajudam a documentar atendimentos e negativas; a Defensoria Pública pode orientar sobre impugnação de decisão administrativa.

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