Cálculo da renda por pessoa para o BPC
Para calcular a renda do BPC, não comece somando tudo o que entra no endereço. Primeiro identifique o grupo familiar específico da LOAS; depois classifique cada rendimento, aplique somente as exclusões e deduções autorizadas e, por fim, divida o resultado pelo número de integrantes desse grupo.
1. Monte o grupo familiar previsto no art. 20
Considere o requerente e, se viverem sob o mesmo teto, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta na falta de um dos pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Morador sem esse vínculo, curador que reside em outro local e filho casado não entram apenas por aparecerem no CadÚnico ou ajudarem ocasionalmente.
Confira certidões, estado civil e endereço real. O art. 7º da Portaria 34/2025 permite ao INSS comparar o CadÚnico com outras bases e pedir que o requerente esclareça as relações entre as pessoas cadastradas.
2. Separe o que entra e o que a lei exclui
Some salários, rendimentos informais, aposentadorias que não preencham a exceção, pensão alimentícia e transferências de renda que não estejam excluídas. Não esconda valores por serem variáveis; declare a situação verdadeira e guarde extratos ou recibos que mostrem sua origem.
Subtraia bolsas de estágio supervisionado, remuneração de aprendizagem, indenizações específicas por rompimento de barragem e outro BPC. Para pagamentos previdenciários, aplique o art. 20, § 14 somente à prestação que não supere o piso e cujo titular satisfaça o requisito etário ou de deficiência. Se o mesmo integrante recebe duas prestações nesse valor, apenas uma sai da conta.
3. Aplique a dedução de saúde somente com prova
Organize a prova por categoria. Medicamento, consulta ou tratamento médico, fralda e alimentação especial precisam estar ligados a necessidade contínua do requerente e à indisponibilidade gratuita no SUS. Para o Centro-Dia, demonstre tanto a necessidade de uso quanto a falta do serviço no SUAS.
A tabela do Anexo I é aplicada uma vez por categoria. Quem alega desembolso maior deve juntar os comprovantes do período exigido. Empréstimo, aluguel, água, luz, pensão paga a terceiro e compras comuns não se transformam em dedução administrativa por apertarem o orçamento.
4. Divida a renda líquida pelo número correto
Imagine, apenas como exercício, um grupo legal de quatro pessoas com R$ 1.000,00 de trabalho informal, R$ 300,00 de pensão alimentícia e R$ 200,00 de Bolsa Família, sem valor excluível nem gasto de saúde reconhecido. A soma é R$ 1.500,00; dividida por quatro, produz R$ 375,00 por pessoa. Em 2026, o resultado fica abaixo da referência de R$ 405,25.
Se uma quinta pessoa mora na casa, mas não pertence ao rol da LOAS, ela não aumenta o divisor. Do mesmo modo, não se apaga uma renda só porque o titular não entrega espontaneamente dinheiro ao requerente.
5. Confronte a conta com os cadastros oficiais
Depois do cálculo doméstico, consulte o CadÚnico e os extratos do INSS. Divergências de endereço, composição ou renda devem ser corrigidas no posto municipal; o aplicativo serve para consulta, mas mudança relevante pode exigir entrevista. No requerimento, anexe o que explica valores não reconhecidos automaticamente.
A conta antecipada orienta, porém não substitui a decisão administrativa. Se o resultado do INSS usar integrante indevido, ignorar exclusão legal ou deixar de analisar documento, peça acesso ao processo, responda à exigência e utilize recurso administrativo. O CRAS e a Central 135 são canais públicos para localizar cada etapa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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