Complementação da contribuição reduzida para contar o tempo integral
Existe uma engrenagem simples e pouco conhecida ligando a contribuição barata ao tempo de contribuição completo: pagar a diferença. Quem recolheu cinco ou onze por cento sobre o mínimo pode transformar aquelas competências em tempo aproveitável para aposentadoria por tempo de contribuição e para contagem recíproca. O procedimento é objetivo, mas exige método — complementar tudo raramente é a melhor escolha.
A previsão legal e o que ela alcança
O §3º do art. 21 da Lei 8.212/1991 estabelece que o segurado que contribuiu na forma do §2º e pretenda contar aquele tempo para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca de que trata o art. 94 da Lei 8.213/1991 deverá complementar a contribuição mensal.
O recolhimento complementar incide sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, aplicando-se a diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento, acrescida de juros moratórios.
Ou seja: quem pagou cinco por cento complementa quinze; quem pagou onze, complementa nove — sempre sobre o piso da competência, e não sobre o piso atual.
Passo 1: mapear as competências
Extraia o histórico de contribuições do extrato previdenciário e liste todas as competências recolhidas com alíquota reduzida, com o mês, o ano e o código utilizado.
Separe-as por período, porque o valor do piso mudou a cada ano e a complementação será calculada sobre o piso da época, com acréscimos.
Confira também se há competências com código incorreto — é comum encontrar recolhimentos de contribuinte individual lançados como facultativo, e vice-versa, o que exige correção antes de complementar.
Passo 2: decidir o que vale complementar
Aqui está a parte que economiza dinheiro. Se o objetivo é atingir um requisito específico — trinta anos de contribuição, uma pontuação, um tempo mínimo para regra de transição —, complemente apenas as competências necessárias para alcançá-lo.
Priorize as competências mais antigas quando o objetivo for tempo, porque elas costumam ter piso menor e, portanto, custo de complementação mais baixo, ainda que com mais acréscimos.
Simule antes: em muitos casos, complementar dois anos resolve, e complementar dez apenas antecipa em meses a data do benefício.
Passo 3: emitir e pagar
A emissão da guia complementar é feita pelos canais digitais oficiais, com o código específico de complementação. Cada competência gera um documento próprio.
Depois do pagamento, acompanhe o extrato: a competência deve passar a constar como válida para todos os fins. Divergência que persista após o processamento deve ser tratada por pedido de acerto.
Guarde todos os comprovantes. Em pedido de certidão de tempo de contribuição para regime próprio, a comprovação da complementação costuma ser exigida — e o art. 94, §2º da Lei 8.213/1991 é expresso ao dizer que o período recolhido com alíquota reduzida não é computado para benefícios de regimes próprios, salvo se complementadas as contribuições.
Erros que custam caro
Complementar competências que já não influenciam o resultado. Complementar antes de conferir se há vínculos ausentes que resolveriam o problema sem custo. Complementar sem checar se o objetivo é alcançável por outra regra de transição mais favorável.
Há também o erro inverso: descobrir a necessidade de complementação apenas na hora de pedir a certidão, com anos acumulados de juros.
Fazer a conta de quanto cada competência custa e quanto ela antecipa é exatamente o cálculo que um advogado previdenciarista realiza a distância, com o extrato enviado por meio digital.
Perguntas frequentes
A complementação vale para o salário-maternidade e para benefícios por incapacidade?
Esses benefícios já são alcançados pela contribuição reduzida. A complementação serve especificamente para destravar a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca.
Posso complementar competências de mais de dez anos atrás?
A complementação alcança as competências recolhidas na forma reduzida, com os acréscimos legais aplicáveis. O ponto de atenção é o custo, que cresce conforme o tempo decorrido.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.