Regra permanente para quem começou depois da reforma

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quem se filiou ao RGPS pela primeira vez depois de 13 de novembro de 2019 não entra nas transições dos arts. 15 a 18 e 20. Aplica-se a regra permanente do art. 19, enquanto não houver lei superveniente: 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulher; 65 anos e 20 de contribuição para homem.

Transição pressupõe filiação anterior

Pontos, idade progressiva e pedágios protegem expectativas de quem já participava do regime na reforma. Idade, profissão ou muitos anos contribuídos depois não recriam essa condição. O novo filiado deve verificar a regra permanente ou uma disciplina específica aplicável à sua atividade.

Carência continua sendo requisito separado

Além de idade e tempo, a aposentadoria programada exige 180 contribuições mensais de carência. Um período pode contar como tempo e não como carência em situações previstas em lei. Competências desde novembro de 2019 abaixo do piso também dependem de ajuste para produzir os efeitos cabíveis.

A renda parte de 60% da média

A média abrange todos os salários de contribuição desde a filiação. O coeficiente começa em 60% e cresce dois pontos percentuais por ano acima de 15 anos para mulher e 20 para homem. Não há fator previdenciário, mas o coeficiente inicial pode ficar abaixo de 100%.

Não confunda o homem antigo com o novo filiado

O homem já filiado antes da reforma pode usar a transição por idade com 15 anos de contribuição, se cumprir os demais requisitos. O homem que ingressou depois precisa de 20 na regra permanente. A data da primeira filiação, e não apenas a data do pedido, resolve essa diferença.

Existem aposentadorias com critérios próprios

Professor da educação básica, trabalhador rural, pessoa com deficiência e segurado com atividade especial têm normas específicas. Depois da ADI 6.309, a aposentadoria especial permanente também exige leitura atualizada. Por isso, 62/15 e 65/20 são a regra programada geral, não resposta universal para toda profissão.

Perguntas frequentes

Uma regra de transição futura pode incluir quem entrou depois?

Só uma nova norma poderia criar essa hipótese. As transições da EC 103 permanecem restritas ao filiado anterior.

Homem que começou depois da reforma pode aposentar-se com 15 anos?

Não pela regra programada permanente geral; nela são exigidos 20 anos para o novo filiado homem. Os 15 anos pertencem à mulher e a hipóteses de filiação masculina anterior à reforma, observados todos os demais requisitos legais na data do requerimento administrativo.

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