Aposentado por invalidez ainda passa por perícia de revisão depois de certa idade?
As isenções etárias do art. 101 continuam vigentes, mas deixaram de ser as únicas proteções contra revisão periódica. A Lei 15.157/2025 acrescentou dispensas ligadas à irreversibilidade da incapacidade e a doenças determinadas. É preciso identificar qual regra se aplica e quais exceções ainda autorizam avaliação.
Idade e tempo de benefício no art. 101
O aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido ficam isentos do exame quando completam cinquenta e cinco anos e somam quinze anos desde a aposentadoria ou o auxílio que a antecedeu, ou quando completam sessenta anos. Essas regras pressupõem ausência de retorno voluntário à atividade e devem ser comprovadas pelas datas do benefício e pelo histórico contributivo.
Incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável
Desde 2025, se a perícia constatar uma dessas características, o aposentado fica dispensado de nova reavaliação das condições que ensejaram o benefício. A dispensa não depende de atingir idade mínima, mas exige que a conclusão esteja registrada. Suspeita fundamentada de fraude ou erro permite apuração mesmo nesse cenário.
Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica
A Lei 15.157 também atualizou o art. 43 para dispensar da avaliação periódica os segurados com essas quatro condições. A norma menciona síndrome da imunodeficiência adquirida, e não qualquer diagnóstico isolado de HIV. A documentação deve permitir identificar a condição legal efetivamente abrangida.
Exames que ainda podem ocorrer apesar da isenção etária
O art. 101 preserva avaliação para verificar assistência permanente no adicional de vinte e cinco por cento, examinar recuperação a pedido do próprio aposentado ou subsidiar autoridade judiciária em curatela. Essas finalidades não devem ser confundidas com pente-fino periódico comum.
Como contestar convocação incompatível com a dispensa
A resposta deve juntar carta de concessão, histórico do benefício, laudo que registrou irreversibilidade e documentos da condição específica, conforme o caso. Um advogado previdenciário particular pode conferir remotamente a base da convocação e formular o pedido adequado, sem recomendar que o segurado simplesmente falte à perícia antes de obter resposta formal.
Perguntas frequentes
Só idade e tempo dispensam a revisão?
Não. A Lei 15.157/2025 criou dispensas por incapacidade irreversível e para condições clínicas expressamente listadas.
A dispensa impede apuração de fraude ou erro?
Não. A própria lei ressalva suspeita fundamentada de fraude ou erro.
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