O que é o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O acréscimo de 25% é um valor adicional pago junto à aposentadoria por incapacidade permanente a quem depende de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia. É um reconhecimento de que a incapacidade, em certos casos, gera um custo extra de cuidado que o benefício comum não cobre integralmente.

O que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991

O art. 45 determina que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O parágrafo único reforça três garantias importantes: o acréscimo é devido mesmo que o benefício já atinja o teto máximo legal, é recalculado quando o benefício de origem é reajustado, e cessa com a morte do aposentado, sem se incorporar ao valor de eventual pensão por morte deixada aos dependentes.

Quem avalia a necessidade de assistência permanente

A verificação é feita por perícia médica específica, distinta da perícia que reconheceu a incapacidade original. O Decreto 3.048/1999 regulamenta os critérios técnicos usados nessa avaliação, que considera o grau de dependência do segurado para atos como higiene pessoal, alimentação e locomoção, não apenas a gravidade genérica da doença ou lesão de base.

Um adicional exclusivo da aposentadoria por invalidez

O texto do art. 45 é expresso ao vincular o acréscimo à aposentadoria por invalidez, sem mencionar outras espécies de aposentadoria. Isso significa que, por definição legal, quem se aposenta por idade, por tempo de contribuição ou pelas regras de transição não tem, a partir desse artigo, direito automático ao adicional de 25%, ainda que também dependa de cuidados permanentes no dia a dia.

Como o adicional se comporta ao longo do tempo

Uma vez reconhecido, o acréscimo acompanha o benefício enquanto durar a necessidade de assistência e enquanto o segurado estiver vivo; ele não é reavaliado automaticamente todo ano, mas pode ser objeto de nova perícia quando o INSS suspeitar que a dependência de terceiros deixou de existir, situação em que o adicional pode ser retirado, mantendo-se apenas o valor base da aposentadoria.

Perguntas frequentes

O acréscimo de 25% entra no cálculo do décimo terceiro salário do benefício?

Sim; por integrar o valor mensal do benefício, o adicional também é considerado na gratificação natalina paga aos aposentados.

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