Quais dados o atestado precisa ter para o Atestmed

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Na análise documental do benefício por incapacidade temporária, o INSS decide com base no atestado médico ou odontológico e nos demais documentos enviados. Há uma lista objetiva de elementos obrigatórios. O CID não é indispensável quando o diagnóstico aparece por extenso, enquanto limitações funcionais e exames, embora úteis, não substituem os dados formais exigidos.

O Atestmed substitui o exame presencial em pedidos elegíveis

A legislação permite decidir determinados pedidos de benefício por incapacidade temporária por documentos, sem exame presencial inicial. Isso não transforma o atestado em prova automática do direito: o documento precisa atender aos requisitos formais, ser legível e demonstrar afastamento das atividades habituais pelo período indicado.

Os elementos obrigatórios do atestado

O documento deve estar legível e sem rasuras e conter: nome completo da pessoa segurada; data de emissão não superior a 90 dias da entrada do requerimento; diagnóstico por extenso ou código CID; assinatura do profissional, inclusive eletrônica validável; identificação com nome e registro no conselho de classe, no Ministério da Saúde ou carimbo legível; data de início do repouso ou afastamento; e prazo estimado necessário, de preferência em dias. Descrição funcional e exames complementares fortalecem a análise, mas não substituem essa lista.

Erros que comprometem a análise documental

Documento sem nome, data, assinatura identificável ou período estimado não atende ao procedimento. Também há problema quando a emissão ultrapassa 90 dias na data do pedido, o arquivo está ilegível ou o texto não informa diagnóstico por extenso nem CID. Já a ausência do código CID, sozinha, não autoriza dizer que o atestado é inválido se o diagnóstico estiver escrito por extenso.

O que fazer quando o pedido documental não é concedido

Leia o motivo da decisão e verifique se o INSS abriu exigência, encaminhou para perícia presencial ou indeferiu o requerimento. Conforme o estágio, pode ser possível cumprir a exigência, recorrer com documento adequado ou apresentar novo pedido sem perder de vista os efeitos da nova data de entrada. A perícia judicial é uma possibilidade quando houver controvérsia sobre a incapacidade, mas não substitui a necessidade de instruir corretamente a via administrativa.

Perguntas frequentes

O CID é obrigatório no atestado do Atestmed?

Não de forma isolada. A regra exige diagnóstico por extenso ou o código CID; uma dessas duas formas de identificar a condição deve constar do documento.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.