A reforma da previdência alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não. A reforma da previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, preservou de forma expressa as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência criadas pela LC 142/2013. Segurados que já vinham se organizando com base nos tempos e idades daquela lei não perderam esse direito com a reforma.

O que diz o art. 22 da EC 103/2019

O art. 22 da EC 103/2019 determina que, até que lei específica discipline o tema para os regimes próprios de previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social continua sendo concedida nos termos da LC 142/2013. Ou seja: a reforma reconheceu a regra anterior e manteve sua aplicação, em vez de revogá-la.

Por que a dúvida é comum mesmo com a regra preservada

A reforma de 2019 alterou praticamente todas as demais aposentadorias do RGPS, criando idade mínima onde antes não havia, o que gerou receio generalizado de que qualquer regra anterior a 2019 tivesse sido extinta. No caso da LC 142/2013, esse receio não se confirma: a lei segue vigente, com os mesmos tempos de contribuição por grau e a mesma modalidade por idade de 60/55 anos, sem qualquer idade mínima adicional criada pela reforma para essa modalidade específica.

O que verificar antes de se apoiar apenas nisso

Vale sempre confirmar, no momento do requerimento, se não houve superveniência de lei complementar específica tratando do tema, como prevê o próprio art. 22 da EC 103/2019 ao mencionar 'até que lei discipline' a matéria para regimes próprios. Para o Regime Geral, contudo, a LC 142/2013 segue como a norma aplicável, e o INSS continua processando os pedidos com base nela.

Perguntas frequentes

Quem já cumpria os requisitos da LC 142/2013 antes de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas?

Sim, porque as regras da LC 142/2013 não foram substituídas pela reforma; elas continuam sendo a norma vigente para essa modalidade no Regime Geral.

Servidores públicos com deficiência também mantiveram a regra antiga?

O art. 22 da EC 103/2019 trata também dos regimes próprios de previdência, condicionando eventual mudança a lei específica que ainda discipline a matéria para servidores; até lá, aplicam-se regras equivalentes às da LC 142/2013.

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