Passo a passo para pedir a prorrogação do auxílio-doença
A carta de concessão do auxílio-doença costuma trazer uma data de cessação já marcada. Quando essa data se aproxima e a incapacidade continua, o pedido de prorrogação precisa ser feito dentro de uma janela específica pelo próprio aplicativo ou site do Meu INSS, sem depender de agendamento presencial nessa etapa inicial.
Quando a opção de prorrogação fica disponível
O pedido deve ser apresentado nos últimos quinze dias antes do encerramento informado para o benefício. Depois da DCB, já não se trata de prorrogação tempestiva: a discordância da cessação segue a via recursal, enquanto uma incapacidade atual ou fato novo pode exigir novo requerimento.
Onde encontrar a opção no aplicativo
No Meu INSS, acesse a área Benefício por Incapacidade, escolha o serviço de prorrogação e avance conforme as orientações exibidas. Se o sistema estiver indisponível, a página oficial indica a Central 135 como canal alternativo.
O que anexar no pedido
Mantenha laudo, relatório ou atestado atualizado e legível para eventual exigência ou perícia, com identificação do paciente, data, período estimado de afastamento, assinatura e registro profissional, além da informação sobre a doença ou o CID. Anexe documentos somente pelos campos e exigências do pedido oficial.
O que acontece depois do pedido protocolado
Durante o processamento, o segurado pode ser convocado para perícia. O andamento, a data do exame e a resposta devem ser conferidos em Consultar Pedidos; o protocolo tempestivo é a prova de que a solicitação foi apresentada na janela correta.
O que fazer se o sistema não liberar a opção
Se a data de cessação está próxima e a opção de prorrogação não aparece disponível, o caminho é contatar a Central 135 para verificar a situação cadastral do benefício antes que a data passe, já que a ausência da opção pode indicar erro no sistema ou benefício sem previsão de cessação automática, cenário em que não há necessidade de pedido de prorrogação.
Guardando o comprovante do protocolo
Depois de enviado, o Meu INSS gera um número de protocolo do pedido de prorrogação, que deve ser guardado junto com uma captura de tela da confirmação. Esse comprovante é a prova de que o pedido foi feito dentro do prazo, útil caso o sistema apresente alguma inconsistência posterior sobre a data em que a prorrogação foi solicitada.
Perguntas frequentes
É preciso comparecer a uma agência para pedir a prorrogação?
Não; o pedido inicial é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, e o comparecimento presencial só é necessário se o INSS agendar perícia médica para reavaliar o caso.
O benefício para de ser pago enquanto o pedido de prorrogação é analisado?
O protocolo dentro dos últimos quinze dias preserva o pedido como prorrogação. A data de manutenção ou cessação deve ser conferida no andamento e na comunicação oficial do INSS, especialmente quando houver perícia marcada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.