Auxílio-acidente pelo 135: pedido após sequela consolidada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O auxílio-acidente indeniza a redução duradoura da capacidade após a consolidação de lesões, sem exigir incapacidade total nem afastamento do trabalho. O serviço atual é pedido pela Central 135 e atende empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial; não é um requerimento iniciado livremente no aplicativo. Este texto explica quem pode pedir, como demonstrar a sequela, o papel da perícia e a regra de não acumulação com aposentadoria.

Sequela consolidada que reduz a capacidade

O art. 86 da Lei 8.213 exige que, depois da consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, resulte sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário estar totalmente incapaz, mas a existência de dor ou cicatriz sem repercussão funcional demonstrada pode não bastar. A avaliação compara as exigências da atividade exercida com a limitação restante, apoiada em exames, laudos e descrição objetiva de movimentos, força, sensibilidade ou outra função afetada.

Trabalhar recebendo o benefício: a diferença que confunde

Uma característica pouco compreendida é que o beneficiário pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente, porque o benefício tem natureza indenizatória pela redução de capacidade, não substitui a remuneração de quem está afastado. Isso o diferencia de praticamente todos os outros benefícios por incapacidade, que pressupõem incapacidade para o trabalho como condição de concessão.

Pedido pelo 135 e eventual perícia

A página oficial atual orienta a ligar para a Central 135 para pedir o auxílio-acidente. O INSS pode então marcar perícia, e o resultado é acompanhado no Meu INSS. Separe documento de identificação, CPF e prova da redução da capacidade; CAT ou boletim ajudam a contextualizar o acidente, enquanto exames e relatório funcional mostram a sequela. O pedido é destinado ao empregado, inclusive doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, categorias expressamente listadas pelo serviço.

Quando a sequela não gera direito ao benefício

Sequela que não chega a reduzir de forma perceptível a capacidade para o trabalho tende a não gerar direito ao auxílio-acidente, mesmo que o acidente tenha sido grave no momento em que ocorreu. A perícia médica avalia o estado atual, consolidado, não a gravidade do evento em si — por isso relatos sem exame de imagem recente ou sem avaliação funcional específica costumam resultar em indeferimento. Vale reforçar o pedido com laudo especializado quando a sequela envolve limitação de movimento difícil de descrever apenas em consulta rápida.

Perguntas frequentes

O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Pela regra atual do art. 86, § 2º, não. O auxílio cessa na véspera do início de qualquer aposentadoria; situações históricas exigem conferir as datas e a legislação então aplicável.

Quem recebe pode continuar trabalhando?

Sim. O benefício é indenizatório e pressupõe redução, não incapacidade total para toda atividade.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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