Como declarar pensão alimentícia ao pedir o BPC

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A pensão alimentícia recebida por integrante do grupo familiar deve ser informada na análise do BPC. Ela não aparece entre as exclusões do art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025. Portanto, o valor normalmente integra a soma mensal, embora sua existência não seja motivo isolado para negar o benefício.

Receber pensão não equivale a ultrapassar o limite

A Portaria 34/2025 diz expressamente que o recebimento de pensão alimentícia não impede a concessão, desde que o critério de renda seja observado. O INSS soma a prestação às demais entradas computáveis e divide pelo grupo da LOAS. Uma pensão pequena pode manter a renda per capita dentro do parâmetro; uma quantia maior pode alterar o resultado.

O cálculo usa o que é recebido pela família do requerente. Pensão destinada a criança que integra o grupo não deve ser omitida pelo argumento de que pertence exclusivamente a ela, pois continua sendo rendimento de um membro.

Decisão judicial, acordo e extratos contam histórias diferentes

Guarde sentença ou acordo que fixou os alimentos, extratos da conta em que houve depósito e eventual demonstrativo de atraso. O valor nominal do processo pode não coincidir com o efetivamente pago. Se o devedor deixou de pagar, a documentação permite explicar por que a renda atual não corresponde ao título; se quitou várias parcelas acumuladas de uma vez, o contexto precisa ser apresentado para evitar leitura enganosa de um único mês.

Não se deve declarar zero quando há transferências regulares em dinheiro, PIX ou desconto em folha. O cruzamento de bases e a movimentação comprovada podem revelar a divergência.

Bolsa Família e pensão não seguem a mesma transição

Em 2026 existe fluxo específico para a família que recebe Bolsa Família durante a análise do BPC, com eventual desligamento voluntário condicionado à concessão. Essa disciplina não transforma pensão alimentícia em valor excluído nem autoriza renunciar aos alimentos para diminuir a renda. São institutos distintos, com fontes e destinatários próprios.

Se a criança tem direito à pensão, abrir mão informalmente pode prejudicá-la e ainda não garantir o benefício assistencial. A avaliação correta parte da situação real, e não de rearranjo feito apenas para caber no critério.

Como corrigir valor errado usado pelo INSS

Atualize a renda no CadÚnico quando houver mudança duradoura e anexe ao requerimento os documentos que mostram o recebimento. Imagine pensão fixada em R$ 500,00, mas sem pagamento há vários meses: a decisão e os extratos ajudam a demonstrar a inadimplência; só a afirmação verbal deixa a inconsistência sem resposta.

Caso o INSS use valor inexistente ou ignore cessação comprovada, responda à exigência e, se necessário, apresente recurso contra a decisão. CRAS e Central 135 orientam sobre cadastro e protocolo, enquanto a Defensoria Pública pode atender questões relativas aos alimentos ou ao indeferimento assistencial.

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