A pensão recebida não integra mais a renda tributável

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A pensão alimentícia recebida no âmbito do direito de família não sofre Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal afastou essa tributação na ADI 5.422, e a Receita orienta informar os valores em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A mudança alcança a verba alimentar, mas não transforma automaticamente qualquer transferência entre parentes em pensão isenta. É preciso identificar o beneficiário, o pagador e o título que sustenta o pagamento. Quando a pensão pertence a um filho menor incluído como dependente, o responsável informa o rendimento isento do filho em sua própria declaração. Se o beneficiário apresenta declaração separada, o valor vai na declaração dele. Misturar essas posições é uma causa comum de divergência.

A ADI 5.422 afastou o imposto de quem recebe

O STF concluiu que a pensão familiar não representa acréscimo patrimonial tributável para o alimentando. A Receita incorporou o resultado às orientações da DIRPF: quem recebe declara a pensão como rendimento isento, sem carnê-leão e sem submetê-la novamente à tabela progressiva.

A decisão não eliminou a obrigação de informar. A Receita ainda cruza CPF do pagador, CPF do beneficiário e valores declarados. A isenção corrige a incidência, não dispensa consistência documental.

O beneficiário da pensão deve aparecer corretamente

A pensão devida ao filho pertence ao filho, ainda que seja depositada na conta da mãe ou do pai que o representa. Se ele constar como dependente, selecione o dependente e informe ali o rendimento isento. Se entregar declaração própria, o filho registra a pensão em seu CPF e não pode permanecer como dependente na declaração de outra pessoa nas situações incompatíveis.

O responsável que apenas recebe e administra o dinheiro não deve declarar a verba como rendimento próprio. Sentença, escritura ou acordo homologado ajudam a identificar alimentando e alimentante.

Retificação retira a verba da ficha tributável

Quem informou pensão como rendimento tributável em declaração ainda passível de correção pode transmitir retificadora, excluir o valor da ficha tributável correspondente e incluí-lo entre os rendimentos isentos. A declaração inteira precisa ser revista: imposto pago, restituição, dependentes e demais fichas podem mudar.

Se houve carnê-leão, os pagamentos já efetuados devem permanecer informados como antecipação na declaração retificadora, conforme a orientação da Receita. Apagar o crédito junto com a renda pode reduzir indevidamente a restituição.

A recuperação depende do resultado de cada ano

Quando a retificação aumenta uma restituição que já existia, a diferença segue o processamento dos lotes. Se a declaração original tinha imposto a pagar e o recálculo produz valor indevido ou maior que o correto, pode ser necessário pedir restituição pelo canal indicado pela Receita depois de transmitir a retificadora. Débito parcelado ou compensado exige conciliação adicional.

Não presuma um prazo uniforme de “cinco anos” sem olhar datas, pagamentos e eventual perda do direito. Separe cada exercício ainda aberto, guarde recibos e acompanhe o processamento.

Outras transferências exigem sua própria natureza jurídica

Ajuda espontânea, divisão de despesa, presente, doação e pagamento de obrigação civil não viram pensão alimentícia apenas por serem feitos entre ex-cônjuges ou parentes. Cada fato tem tratamento próprio. A declaração deve refletir o título e o beneficiário reais, sem criar uma isenção por rótulo bancário.

Para anos com valores relevantes ou fichas incompatíveis, monte uma tabela com data, valor, CPF, título, declaração original e efeito da correção. Isso torna a retificação verificável e reduz promessa imprecisa de restituição.

Perguntas frequentes

Meu filho recebe a pensão na minha conta. O rendimento isento é meu?

Não. Se a pensão foi fixada para o filho, ele é o beneficiário. Você a informa vinculada a ele como dependente ou ela aparece na declaração própria dele.

Posso recuperar todo IR pago sobre pensão nos últimos cinco anos?

Pode haver recuperação nos períodos ainda alcançáveis, mas o procedimento e o valor dependem de cada declaração, pagamento e prazo. Retifique o exercício correto e siga a via de restituição indicada pela Receita.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.