Passo a passo para pedir a pensão por morte no Meu INSS
O pedido de pensão por morte urbana pode ser feito integralmente pela internet. No Meu INSS, o dependente ou seu representante identifica o serviço, preenche os dados e envia imagens legíveis dos documentos. O protocolo é apenas o começo: é preciso acompanhar a área Consultar Pedidos, porque o INSS pode abrir exigência para corrigir cadastro, complementar prova de dependência ou esclarecer a situação do segurado falecido.
1. Acesse o serviço correto
Entre no Meu INSS com a conta gov.br usada para o requerimento. No campo Do que você precisa?, digite Pensão por morte urbana, escolha o benefício e avance conforme as orientações. Se a pessoa falecida trabalhava como segurado especial rural, existe serviço próprio. Em caso de indisponibilidade do sistema, o canal oficial indica a Central 135.
Quando o dependente é criança, pessoa tutelada, curatelada ou representada por procurador, o pedido pode ser apresentado pelo representante. Não é correto exigir que um menor administre sozinho uma conta gov.br. O representante deve informar sua condição e anexar os documentos correspondentes.
2. Prepare arquivos completos e legíveis
Separe identificação do falecido, certidão de óbito, identificação e CPF dos dependentes e documentos específicos do vínculo. Certidão de casamento, provas materiais de união estável, certidão de nascimento, termo de tutela ou guarda e prova de dependência econômica variam conforme a classe. Para procuração ou representação legal, o serviço pede identificação, CPF, procuração no modelo do INSS ou pública, ou termo de tutela, curatela ou guarda.
Fotografe todas as páginas relevantes, sem cortes, sombra ou reflexo. Nomeie os arquivos de modo claro. A falta de certidão ou de outro documento essencial pode gerar exigência ou indeferimento, mas não se deve afirmar que toda versão do sistema bloqueará tecnicamente o protocolo.
3. Confira datas antes de concluir
O art. 74 da Lei 8.213/1991 relaciona a data de início do pagamento ao momento do requerimento. Em regra, o pedido apresentado em até 90 dias do óbito preserva efeitos desde a morte; para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois desses marcos, a pensão costuma ser devida desde o requerimento, ressalvadas situações específicas.
Esses prazos não são uma carência para pedir. O requerimento ainda pode ser feito depois, mas pode haver perda de parcelas anteriores. Registre o protocolo e guarde o comprovante da data de envio.
4. Acompanhe o processo e responda às exigências
Volte ao Meu INSS, abra Consultar Pedidos, localize o protocolo e selecione Detalhar. Leia cada comunicação inteira. Se houver exigência, confira o prazo, reúna exatamente o que foi pedido e anexe resposta organizada. Não abra vários requerimentos iguais para contornar uma pendência, pois isso pode fragmentar a prova e atrasar a análise.
Se um documento não existe, explique a razão e apresente as alternativas admitidas para aquele vínculo. Guarde cópia do texto enviado e dos anexos. A consulta frequente também evita perder convocação para atendimento presencial ou avaliação necessária.
5. Leia a carta de decisão
Na concessão, confira dependentes habilitados, data de início, duração, valor e rateio. No indeferimento, identifique o motivo e a prova que o INSS considerou insuficiente. Recurso administrativo útil responde a esse fundamento; repetir toda a história sem enfrentar a causa da negativa reduz a clareza.
Se o sistema estiver inacessível ou houver dificuldade de uso, registre a ocorrência e procure os canais oficiais. Atendimento presencial pode ser disponibilizado quando necessário, mas o fluxo normal do serviço é remoto.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter todos os documentos antes de protocolar?
O ideal é enviar um dossiê completo. Documento faltante pode gerar exigência ou indeferimento. Se o prazo financeiro estiver próximo, protocole com o que existe, explique a ausência e acompanhe o pedido com atenção.
Posso acompanhar só pelo e-mail?
Não é prudente. Mantenha e-mail e telefone atualizados, mas consulte diretamente o protocolo em Consultar Pedidos para não perder exigências e decisões.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.