Como obter a prorrogação por internação após o parto
A internação hospitalar pode prolongar salário e licença-maternidade, mas a regra não alcança qualquer permanência no hospital. Desde a Lei 15.222/2025, é necessário que a segurada ou o recém-nascido permaneça internado por período superior a duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto. Preenchidos esses critérios, a renda não fica congelada até a alta. O benefício cobre o período hospitalar e continua por 120 dias depois, com dedução apenas dos dias eventualmente usados antes do parto.
Confirme duração, pessoa internada e causa médica
A hospitalização pode ser da mãe, do bebê ou de ambos. O prazo deve superar duas semanas, e o motivo clínico precisa guardar relação com complicações do parto. Uma observação neonatal curta, embora importante para a saúde, não satisfaz o requisito temporal. Uma readmissão por causa completamente independente também não entra automaticamente nessa prorrogação.
Antes de requerer, peça ao hospital documento que permita responder às três perguntas. Expressões vagas como “permaneceu em cuidados” sem datas ou sem causa deixam o INSS e o empregador sem base para aplicar a norma.
A alta organiza a fase adicional de 120 dias
O art. 71, § 3º, da Lei 8.213/1991 passou a prever pagamento durante a internação e por mais 120 dias após a alta. Se houve afastamento até 28 dias antes do parto, esse tempo anterior é descontado. Dias transcorridos no hospital depois do nascimento não consomem os 120 dias domiciliares.
Quando mãe e recém-nascido têm altas em datas diferentes, considere a alta que encerra a situação hospitalar protegida. Esse critério preserva o cuidado em casa e segue a solução constitucional consolidada na ADI 6327.
Empregada apresenta o pedido ao empregador
Para empregada de empresa, o departamento responsável deve receber o atestado hospitalar e ajustar folha e período de licença. A empresa paga tanto os dias de internação quanto a fase posterior, realizando a compensação previdenciária cabível. Protocolar apenas no Meu INSS não substitui essa comunicação.
Entregue cópia por meio que registre data, documento anexado e resposta. Se o empregador contar 120 dias desde o parto apesar de relatório suficiente, peça correção escrita antes que o período termine.
Pagamento direto exige o serviço de prorrogação no 135
Doméstica, contribuinte individual, facultativa, segurada especial, desempregada protegida, trabalhadora intermitente e empregada de MEI tratam com a Previdência. A orientação operacional do Instituto indica a Central 135 e o serviço Solicitar Prorrogação de Salário-Maternidade, depois que o benefício inicial foi concedido.
O pedido deve ser feito enquanto ainda há prestação em curso. O INSS também orienta renovações para internações prolongadas; confirme no protocolo a periodicidade exigida e acompanhe cada solicitação, pois a Lei de 2025 alterou o direito material sem eliminar a necessidade de comprovar a continuidade hospitalar.
O relatório do hospital precisa sustentar o período inteiro
O documento central é emitido pelo médico da entidade responsável. Deve identificar paciente, datas de internação, alta efetiva ou estimada e complicação relacionada ao parto. Se mãe e bebê ficaram em unidades distintas, relatórios separados ajudam a demonstrar qual alta ocorreu por último.
Certidão de nascimento, carta de concessão, documento pessoal e números dos protocolos completam o histórico. Guarde também atualizações de alta, pois uma previsão inicialmente indicada pode mudar e criar diferença na contagem final.
Uma negativa deve apontar qual requisito faltou
O indeferimento pode decorrer de internação igual ou inferior a duas semanas, ausência de nexo com o parto, documento sem datas, pedido apresentado depois do término ou erro do sistema ao contar os 120 dias. Cada causa pede resposta diferente; repetir a certidão de nascimento não corrige um laudo incompleto.
Quando o relatório satisfaz a lei e a contagem continua errada, uma advogada ou advogado particular pode confrontar digitalmente decisão, datas e protocolos e indicar recurso administrativo ou medida contra o empregador. O parecer responsável precisa ler a prova hospitalar antes de estimar quantos dias são devidos.
Perguntas frequentes
A internação apenas da mãe pode ampliar o período?
Sim, desde que supere duas semanas e decorra de complicação médica relacionada ao parto. A lei também alcança internação do recém-nascido ou de ambos.
Os 120 dias ficam sem pagamento até a alta?
Não. Na hipótese legal, existe salário-maternidade durante a internação e mais 120 dias após a alta, abatendo-se somente o tempo recebido antes do parto.
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