Negativa de pensão por dependência econômica não comprovada: o recurso
A carta de indeferimento chega com uma frase seca: dependência econômica não comprovada. Para quem vivia do sustento do falecido, ela costuma soar como um erro grosseiro do INSS, mas na maioria dos casos é, na verdade, um problema específico de prova, com solução dentro do próprio processo administrativo. O motivo da negativa importa mais do que parece: quando o problema é especificamente a comprovação da dependência, e não a existência do vínculo familiar em si, o recurso segue um roteiro objetivo, focado em reforçar exatamente o que faltou no primeiro pedido.
Por que a exigência de prova muda conforme o tipo de dependente
Nem todo dependente enfrenta a mesma exigência. Para cônjuge, companheiro e filho menor não emancipado, a dependência econômica é presumida por lei: comprovado o vínculo, o INSS não pode exigir prova adicional de que a pessoa vivia às custas do segurado. Já para pais e irmãos, a lei exige comprovação efetiva da dependência, documento por documento, não bastando o parentesco. Saber em qual desses dois grupos o pedido se encaixa muda a estratégia do recurso: no primeiro caso, a discussão real costuma ser sobre a existência do vínculo, como o casamento, a união estável ou a filiação; no segundo, sobre o sustento financeiro em si.
A janela de vinte e quatro meses que decide muitos recursos
Um detalhe técnico decide boa parte desses recursos: a prova da união estável e da dependência econômica precisa ter início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período de até vinte e quatro meses antes do óbito, e a lei não admite prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso de força maior ou caso fortuito. Juntar apenas declarações de vizinhos e parentes, por mais convincentes que sejam, tende a não bastar; o recurso precisa vir acompanhado de documentos datados desse período, e não apenas de relatos posteriores à morte do segurado.
O mínimo de documentos que o INSS aceita como prova
No regulamento que detalha esse ponto, o INSS exige a apresentação de, no mínimo, dois documentos entre os aceitos para comprovar vínculo e dependência, entre eles certidão de nascimento de filho havido em comum, declaração de imposto de renda em que o segurado inclua o interessado como dependente, disposições testamentárias e anotação na carteira de trabalho. É comum que o primeiro pedido seja negado por ter juntado só um desses documentos, ou nenhum datado dentro da janela de vinte e quatro meses; o recurso é a oportunidade de completar exatamente essa lacuna.
Como montar o recurso depois da negativa
Depois de identificar qual documento faltou, o recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na carta de indeferimento, pelo mesmo canal em que o pedido original tramitou, com a nova documentação anexada e um pedido claro de reconsideração da dependência. Quando o histórico de convivência é longo mas mal documentado, situação comum em famílias que nunca imaginaram precisar provar por escrito o que viviam todos os dias, vale reconstituir essa prova com apoio de um advogado, que sabe quais documentos indiretos, como comprovante de plano de saúde, conta conjunta ou histórico de compras, o CRPS costuma aceitar, e pode orientar tudo a distância, por videochamada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.