Quanto tempo o INSS tem para analisar cada espécie
Não há um único número aplicável a todos os requerimentos. No RE 1171152 (RE 1.171.152/SC), o STF homologou uma organização da espera máxima conforme a espécie e o grau de complexidade, sem afastar a regra de decisão do art. 49 da Lei 9.784/1999. Para usar a tabela corretamente, também é necessário descobrir se o processo já terminou a fase de instrução.
A tabela do acordo homologado pelo STF
O maior prazo é de 90 dias. Ele vale para o benefício assistencial à pessoa com deficiência, o benefício assistencial ao idoso e as aposentadorias, salvo a aposentadoria por incapacidade permanente. Para aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, o prazo é de 45 dias. Salário-maternidade tem 30 dias. Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente têm 60 dias. Assim, duas pessoas que protocolaram no mesmo dia podem ter limites diferentes porque pediram espécies distintas.
Quando a contagem começa
O acordo define marcos ligados à instrução. Nos casos que dependem de perícia médica ou avaliação social, a realização desses atos é decisiva. Se falta documentação, a exigência interfere na contagem conforme as regras do ajuste. Não é correto presumir que todo prazo começa no protocolo, mas também não basta o sistema exibir uma pendência vaga: a cópia do processo deve revelar qual providência está aberta e quando houve ciência do interessado.
Como o art. 49 entra na análise
O art. 49 determina que, concluída a instrução, a Administração decida em até trinta dias, admitida prorrogação por igual período com motivação expressa. Trata-se de referência geral que convive com os compromissos específicos do RE 1171152. Ao documentar uma demora, registre separadamente a DER, a data da última exigência respondida, a perícia ou avaliação realizada e qualquer despacho de prorrogação. Essa linha do tempo é mais confiável do que a idade total do protocolo.
Perguntas frequentes
Os 90 dias valem para todos os pedidos?
Não. Noventa dias é o teto previsto para determinadas espécies; outros benefícios têm limites de 30, 45 ou 60 dias.
Uma exigência deixa o pedido sem prazo?
Não. A exigência altera a contagem nos termos do acordo, mas deve corresponder a uma providência identificável e comunicada no processo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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