Quais recursos existem no processo do trabalho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A fase recursal é o momento em que a parte insatisfeita com a decisão pede a revisão a uma instância superior. No processo do trabalho, ela tem uma marca característica: a maioria dos prazos é uniforme, de oito dias, o que simplifica a contagem. Conhecer cada recurso, o que ele ataca e para onde sobe ajuda a entender por que um processo pode se estender bem além da sentença.

Recurso ordinário: a revisão pelo Tribunal Regional

É o recurso típico contra a sentença que encerra o processo em primeiro grau. Previsto no art. 895 da CLT, sobe ao Tribunal Regional do Trabalho no prazo de oito dias e devolve a ele o exame de fato e de direito. Em regra, é aqui que a parte vencida faz sua principal tentativa de reverter o resultado, e o Regional pode reapreciar amplamente a causa.

Recurso de revista e o filtro da transcendência

Da decisão do Tribunal Regional cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, também em oito dias, na forma do art. 896. Ele não serve para rediscutir prova: exige demonstrar divergência de interpretação entre tribunais ou violação de lei e da Constituição. Além disso, precisa transpor o filtro da transcendência, pelo qual o TST só examina questões com relevância econômica, política, social ou jurídica. É um recurso técnico e de admissão difícil.

Agravo de petição na fase de execução

Quando a discussão já está na execução, o recurso próprio é o agravo de petição, do art. 897, no prazo de oito dias. Ele ataca decisões proferidas na cobrança do crédito, como a homologação de cálculos ou a penhora, e exige que o recorrente delimite a matéria e os valores impugnados, sob pena de não ser conhecido nessa parte.

Embargos de declaração para corrigir a decisão

Nem sempre a parte quer reformar a decisão; às vezes quer apenas esclarecê-la. Os embargos de declaração, do art. 897-A, têm prazo menor, de cinco dias, e servem para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não substituem os demais recursos, mas podem ser indispensáveis para preparar o terreno de um recurso futuro.

Depósito recursal e o custo de recorrer

Recorrer tem preço para o empregador. Além do recolhimento de custas, a empresa que recorre deve fazer o depósito recursal, uma quantia que garante o eventual pagamento e cujos valores são reajustados periodicamente pelo TST. Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e a Fazenda Pública têm isenção ou tratamento próprio, e a Fazenda ainda conta com prazo em dobro para recorrer.

Perguntas frequentes

Todo processo passa por todos esses recursos?

Não. A maioria se resolve no recurso ordinário ao Regional. O recurso de revista ao TST é de admissão restrita, e agravo de petição e embargos só aparecem em situações específicas, como a execução ou a correção da decisão.

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