Grupo familiar da LOAS não é toda pessoa da casa
Para o BPC, família não significa automaticamente todos os moradores nem todos os parentes. O art. 20, § 1º, da LOAS traz um rol próprio. Só quem pertence a esse conjunto e vive sob o mesmo teto participa do divisor e tem os rendimentos submetidos ao cálculo, ressalvadas as exclusões legais.
O rol do art. 20, § 1º, da LOAS
Integram o grupo o requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. A convivência no mesmo teto é necessária. Um filho solteiro que mora de forma permanente em outra cidade não entra apenas por manter o vínculo de parentesco.
Não há requisito de dependência declarado no imposto de renda para formar esse grupo. A relação familiar e a residência efetiva são os pontos centrais.
Estado civil e acolhimento alteram a composição
A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025 exclui irmão, filho ou enteado que seja casado, viva em união estável, esteja divorciado, separado de fato ou viúvo, mesmo quando compartilha o teto. Também ficam fora o internado ou acolhido em instituição de longa permanência e o tutor ou curador que não pertença ao rol ou não viva na residência.
Coabitação em hospital, abrigo ou instituição semelhante não cria por si mesma família para o BPC. O vínculo deve ser demonstrado além da presença no estabelecimento.
CadÚnico descreve uma unidade socioeconômica mais ampla
O CadÚnico registra pessoas que vivem juntas e compartilham renda ou despesas segundo sua regulamentação. Essa composição pode incluir alguém que não está no rol restrito da LOAS. A Portaria determina que o INSS parta das informações cadastrais e, quando necessário, confirme parentesco em outras bases ou pergunte ao requerente. Portanto, diferença entre os dois grupos precisa ser explicada, e não escondida.
Por exemplo, duas amigas que dividem aluguel podem formar uma unidade conforme o cadastro municipal, mas uma não se torna irmã ou companheira da outra para o BPC apenas por morarem juntas.
Documentos que esclarecem cada posição
Certidões de nascimento ou casamento, declaração de união estável quando existente, documentos de tutela, comprovantes de endereço e folha cadastral ajudam a reconstruir o grupo. Para separação de fato ou mudança recente, acrescente elementos coerentes com a residência real. O INSS pode cruzar endereços, vínculos e benefícios, por isso uma declaração isolada em sentido contrário tende a gerar exigência.
Se a decisão incluir pessoa fora do rol, peça acesso à memória de cálculo e apresente a relação correta com a prova correspondente. O posto do CadÚnico corrige dados socioeconômicos; já a aplicação do conceito jurídico do BPC pode ser discutida em recurso e, se preciso, com apoio da Defensoria Pública.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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