Valor e limite do salário-família em 2026
Desde a competência janeiro de 2026, a cota do salário-família é R$ 67,54 por filho ou equiparado elegível. O trabalhador deve ter remuneração mensal total igual ou inferior a R$ 1.980,38. Acima desse limite, não há cota naquele mês. Os dois valores vieram da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e precisam ser substituídos pela tabela da competência quando a consulta envolver outro ano.
A cota é calculada por dependente
Um segurado com dois filhos dentro da idade recebe duas cotas, totalizando R$ 135,08 em uma competência de 2026, desde que cumpra o limite e a documentação. Filho, enteado ou menor tutelado pode gerar cota; os dois últimos exigem dependência econômica. Filho inválido não tem limite etário, sujeito à comprovação.
Some atividades simultâneas
A remuneração mensal corresponde ao total dos salários de contribuição de atividades simultâneas. Não se examina cada emprego isoladamente para multiplicar o limite. Se dois vínculos somam R$ 2.100,00, nenhum deles deve pagar cota naquele mês, ainda que cada folha separada esteja abaixo de R$ 1.980,38. Informe os demais vínculos ao empregador.
Remuneração variável muda o resultado mensal
Horas extras, comissões e outras parcelas integrantes do salário de contribuição podem elevar a remuneração acima do limite em uma competência. Isso não cancela definitivamente o cadastro: se no mês seguinte o total voltar ao limite e os demais requisitos permanecerem, a cota pode ser devida novamente. Confira a folha de cada mês, sem fazer média anual.
Nascimento e fim da cota
O pagamento começa com a apresentação da certidão de nascimento ou do documento do equiparado. Quando o dependente completa 14 anos, a cota cessa a partir do mês seguinte, salvo invalidez. Morte, cessação de invalidez e perda da dependência do equiparado também exigem atualização do cadastro para evitar recebimento indevido.
Vacinação e frequência escolar
Nos requerimentos feitos depois de 1º de julho de 2020, empregado e avulso renovam semestralmente a prova escolar desde os quatro anos do dependente e apresentam a vacinação anual enquanto ele tiver até seis anos. O doméstico entrega apenas certidão ou documento do equiparado. O protocolo ajuda a definir a data em que cada requisito foi demonstrado.
Tabela histórica evita anacronismo
Em 2025, por exemplo, o limite era R$ 1.906,04 e a cota, R$ 65,00. Uma cobrança retroativa precisa usar os valores daquele período, não os de 2026. A página oficial do INSS mantém a série anual com o normativo correspondente e permite conferir cada competência.
Perguntas frequentes
Quem ganha exatamente R$ 1.980,38 tem direito em 2026?
Sim, porque o limite inclui remuneração mensal igual ao valor máximo, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
O limite é aplicado por emprego?
Não. Somam-se os salários de contribuição das atividades simultâneas do segurado.
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Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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