Empresa do Simples vendeu imóvel ou máquina: paga imposto separado?
Uma empresa optante pelo Simples Nacional vendeu um galpão, um veículo usado na atividade ou uma máquina que não usava mais. Diferente da venda de mercadoria do estoque, essa operação não entra na receita bruta que compõe o DAS mensal: ela gera ganho de capital, apurado e recolhido separadamente, com regras próprias de imposto de renda.
Por que essa venda fica fora do DAS
O art. 13, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que o recolhimento unificado do Simples Nacional não exclui a incidência do imposto de renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, que segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Ou seja, mesmo quem está no Simples continua sujeito a esse imposto de forma separada, exatamente como uma empresa do lucro presumido ou do lucro real estaria.
Como se calcula o ganho de capital
O ganho de capital corresponde, em regra, à diferença positiva entre o valor de venda do bem e o seu valor contábil, descontada a depreciação já registrada até a data da alienação. Se a empresa vendeu por valor maior do que o bem valia nos seus registros contábeis, essa diferença é o que sofre a tributação; se vendeu por valor igual ou menor, não há ganho a tributar.
Recolhimento e prazo
O imposto sobre o ganho de capital é apurado e pago por DARF próprio, fora do aplicativo do Simples Nacional e fora do PGDAS-D, seguindo o vencimento previsto na legislação do imposto de renda para esse tipo de operação. É comum a empresa esquecer desse recolhimento justamente porque está acostumada a resolver tudo pelo DAS único, e essa lacuna costuma aparecer depois em cruzamento de dados da Receita Federal com o registro de transferência do bem, no caso de imóveis e veículos.
O que não é ganho de capital sujeito a esse tratamento
Venda de mercadoria do estoque, mesmo em lote grande ou fora do padrão do negócio, continua sendo receita operacional normal, tributada pelo DAS. A distinção central é a natureza do bem: mercadoria destinada à revenda entra na receita bruta comum, enquanto bem do ativo permanente, usado na estrutura da empresa e não destinado à venda como atividade-fim, é que segue a regra do ganho de capital.
Perguntas frequentes
Toda venda de bem usado pela empresa gera ganho de capital tributável?
Só gera imposto quando existe ganho, isto é, quando o valor de venda supera o valor contábil do bem já descontada a depreciação. Vender por valor igual ou inferior ao valor contábil não gera imposto sobre ganho de capital.
Esse imposto entra no cálculo da receita bruta para efeito do limite do Simples?
A venda do bem do ativo em si não é tratada como receita operacional para compor a base do DAS; a tributação sobre o eventual ganho segue caminho próprio, separado da apuração mensal do Simples.
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