O que o pagamento mensal do MEI garante na aposentadoria
Você abriu um MEI, paga o carnê todo mês e quer saber se aquele valor está construindo a sua aposentadoria ou se é só imposto. A dúvida é pertinente, porque o MEI recolhe menos que outros contribuintes, e isso tem consequências no que você pode receber lá na frente. Esta página explica o que o pagamento mensal do MEI garante para a aposentadoria por idade, o que ele deixa de fora e como complementar quando você quer mais do que essa modalidade oferece.
O recolhimento de 5% do salário mínimo e o que ele cobre
O microempreendedor individual paga suas contribuições dentro do valor mensal do carnê, e a parcela destinada ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo, conforme a sistemática da Lei Complementar 123/2006, no art. 18-A. É uma alíquota reduzida, pensada para facilitar a formalização.
Esse recolhimento simplificado assegura ao MEI a condição de segurado. Com o carnê em dia, ele tem acesso a benefícios como o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e, no que interessa aqui, o tempo que conta para a aposentadoria por idade.
Conta para a idade e a carência, mas com um limite
O tempo de MEI, com as contribuições pagas, conta para a aposentadoria por idade e integra a carência de 180 contribuições exigida pelo art. 25 da Lei 8.213/1991. Ou seja, cada mês de MEI em dia é um mês a mais rumo ao benefício por idade.
O limite aparece em outra modalidade. Como a alíquota é de apenas 5%, esse tempo, sozinho, não serve para a aposentadoria que exige tempo de contribuição em regra cheia, nem para contagem recíproca com o serviço público, sem uma complementação. Para a aposentadoria por idade, porém, ele vale integralmente.
Como complementar para abrir outras modalidades
Se você quer que o tempo de MEI sirva também para outras aposentadorias, é possível complementar a contribuição. O microempreendedor pode recolher a diferença de alíquota sobre o salário mínimo em guia própria, elevando aquele mês de 5% para o patamar cheio.
Com a complementação, o período deixa de ficar restrito à aposentadoria por idade e passa a valer de forma ampla. É uma decisão de planejamento: quem só busca a aposentadoria por idade não precisa complementar; quem pensa em levar o tempo para o serviço público, sim.
O que fazer se o DAS pago não aparece no CNIS
Acontece de o MEI pagar em dia e, mesmo assim, alguns meses não aparecerem no CNIS, seja por falha de processamento, seja por código de pagamento equivocado. Como esse tempo é a base da sua aposentadoria por idade, o registro correto é essencial.
Guarde todos os comprovantes de pagamento do carnê. Se houver divergência, é possível pedir o acerto no Meu INSS. Quando o problema persiste ou envolve códigos e competências trocadas, um advogado previdenciário pode organizar a prova dos pagamentos e buscar a regularização, com atendimento por meios digitais quando você preferir resolver à distância.
Perguntas frequentes
O MEI que atrasou vários meses do carnê perde esse tempo?
O atraso pode ser regularizado com o pagamento das guias em aberto, e o período tende a ser reconhecido após a quitação. Meses não pagos, porém, não contam enquanto permanecerem em aberto, o que pode afetar a carência e a manutenção da qualidade de segurado.
Posso somar o tempo de MEI com períodos de carteira assinada?
Sim. Os períodos como MEI somam-se aos vínculos de emprego e a outras contribuições no mesmo regime geral, formando um único histórico. Para a aposentadoria por idade, o que importa é o total de carência e a idade, independentemente da origem de cada competência.
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