Tempo rural anterior a 1991: conta sem indenização, mas não para tudo
Sim e não, e essa é a confusão mais comum sobre o tema. O tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991 é contado sem que o segurado precise recolher contribuições retroativas. Só que esse cômputo gratuito tem limites: ele serve para algumas finalidades e não para outras. Entender exatamente para que esse tempo antigo vale evita duas frustrações opostas: achar que ele resolve tudo e, do outro lado, deixar de aproveitá-lo por medo de uma cobrança que nem sempre existe.
O que o art. 55, §2º, assegura sobre o tempo antigo
O art. 55, §2º, da Lei 8.213/1991 estabelece que o tempo de serviço do trabalhador rural anterior ao início da vigência da lei é computado independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes. Ou seja, quem trabalhou na roça antes de 1991 pode aproveitar esse período sem pagar nada por ele.
Esse tempo, uma vez comprovado com início de prova material e testemunhas, entra na contagem como tempo de atividade rural. É um reconhecimento de que, naquela época, o sistema de custeio rural era diferente e não fazia sentido cobrar do trabalhador contribuições que a lei não exigia dele.
A exceção da carência: por que não vale para tudo
O mesmo dispositivo traz uma ressalva decisiva: esse tempo é contado exceto para efeito de carência. Carência é o número mínimo de contribuições exigido para certos benefícios. Como o período rural antigo não teve recolhimento, ele não conta como carência.
Na prática, isso significa que o tempo anterior a 1991 ajuda a compor tempo de atividade e de contribuição, mas não pode ser usado para preencher o número mínimo de meses de carência de benefícios que a exigem. Confundir as duas coisas leva a cálculos errados e a pedidos indeferidos.
Quando esse tempo exige indenização para valer
Há uma situação em que o tempo rural antigo deixa de ser gratuito: quando o segurado quer levá-lo para outro regime, como o dos servidores públicos, por meio de contagem recíproca. O art. 96 da Lei 8.213 exige, nesse caso, a indenização das contribuições relativas ao período.
Assim, para aposentar apenas no INSS aproveitando o tempo rural como atividade, não há cobrança. Mas para transportar esse tempo a um regime próprio de previdência, é preciso indenizar. É por isso que a resposta correta é: conta sem pagar para um fim, mas não para outro.
Os limites da contagem e quando pedir orientação
Nem todo tempo antigo é fácil de provar, e a ausência de documentos daquele período costuma ser o maior obstáculo. Além disso, o efeito prático do tempo rural depende do benefício buscado: em alguns casos ele é decisivo, em outros pouco muda o resultado.
Como essas distinções entre tempo, carência e contagem recíproca costumam derrubar pedidos, avaliar antes de protocolar evita erro. Um advogado previdenciarista calcula em qual benefício o tempo rural rende mais e se a indenização compensa. A análise pode ser feita a distância, com o histórico enviado por meios eletrônicos e a orientação prestada em reunião on-line.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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