Franquia em roubo e perda total: o que checar antes de pagar
Recebeu a notícia de que o carro é perda total ou foi roubado e a franquia apareceu na conta? Isso não deveria acontecer na maior parte das apólices de mercado, porque a franquia normalmente é desenhada para sinistros de reparo — não para os casos em que a seguradora paga o valor integral do veículo ao segurado.
A lógica por trás da isenção
A franquia participa do custo de reparos porque o segurado continua com o bem depois do conserto; já na perda total e no roubo sem recuperação, o veículo deixa de existir para o segurado (é indenizado em dinheiro ou substituído) e a seguradora, muitas vezes, ainda se sub-roga no salvado ou no próprio veículo, se recuperado depois — hipótese tratada pelo art. 94 da Lei 15.040/2024. Cobrar franquia nessas situações reduziria a indenização de quem perdeu o bem por completo, o que a maioria dos modelos de apólice evita.
Por que isso não é regra legal automática
Não existe, na Lei 15.040/2024, uma norma que proíba a cobrança de franquia em perda total ou roubo — o que existe é a exigência, no art. 9º, § 1º, de que os riscos e exclusões estejam descritos com clareza no contrato. Isso significa que a isenção de franquia nesses casos é, tecnicamente, uma cláusula contratual, praticada pela quase totalidade das seguradoras por ser mais favorável ao consumidor, mas que precisa ser conferida na apólice específica antes de qualquer discussão.
O que fazer se a seguradora cobrar mesmo assim
Solicite a cláusula exata da apólice que prevê a cobrança, por escrito. Se a apólice não prevê expressamente a cobrança de franquia nesses sinistros e ainda assim ela for descontada, vale contestar diretamente com a seguradora antes de aceitar o desconto: entre a garantia contratada e o texto que ela está aplicando, prevalece sempre a interpretação mais favorável ao segurado, conforme o § 2º do art. 9º da Lei 15.040/2024. Persistindo a cobrança sem base contratual, o passo seguinte é levar o caso ao órgão de defesa do consumidor.
Diferença entre roubo com recuperação e perda total definitiva
Se o veículo roubado for recuperado antes do pagamento da indenização, o processo muda: a seguradora avalia os danos causados durante o período em que o carro ficou com terceiros e pode tratar o caso como reparo comum, sujeito a franquia, em vez de indenização integral. Já quando o pagamento já foi feito antes da recuperação, aplica-se a sub-rogação do art. 94 da Lei 15.040/2024, e o carro, em regra, passa a pertencer à seguradora.
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