Quem recebe os valores não pagos em vida ao segurado falecido
Parcela de benefício devida ao segurado e não paga até a morte é chamada de resíduo. O art. 112 da Lei 8.213/1991 estabelece prioridade aos dependentes habilitados à pensão por morte; se não houver dependentes, recebem os sucessores na forma civil. Para valores do benefício previdenciário, essa ordem dispensa inventário ou arrolamento, mas os herdeiros ainda precisam apresentar autorização judicial ou escritura pública de partilha.
Dependentes habilitados vêm primeiro
Quando o benefício do falecido gera pensão, o dependente deve solicitar e obter a habilitação à pensão antes de pedir o resíduo. Depois, utiliza no Meu INSS o serviço Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário. Se existem pensões concedidas a mais de um dependente, o INSS distribui o resíduo proporcionalmente às cotas.
Essa preferência não alcança qualquer familiar. É preciso ser dependente previdenciário habilitado, segundo a ordem do art. 16. Procuração bancária ou ter cuidado do segurado não substitui essa qualidade.
Herdeiros podem usar alvará ou escritura pública
Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros civis podem requerer sua parte. A orientação oficial do INSS aceita certidão de óbito, identificação e CPF do requerente e alvará judicial ou partilha formalizada por escritura pública. Portanto, não é correto afirmar que alvará seja a única rota. Cada herdeiro deve apresentar o pedido de sua parcela, salvo determinação adequada no documento de partilha.
A dispensa de inventário prevista na lei previdenciária não elimina a necessidade de demonstrar quem são os sucessores e a divisão aplicável. A escritura pública pode cumprir essa função quando juridicamente cabível.
O que pode compor o resíduo
Podem entrar mensalidade já devida, décimo terceiro proporcional, diferença de reajuste ou atrasado reconhecido que o beneficiário não recebeu em vida. O processo deve indicar qual crédito se busca, competência e benefício de origem. Valores trabalhistas, FGTS, PIS/Pasep, saldo bancário e restituição tributária seguem regras e canais próprios, mesmo quando outra lei também prevê pagamento simplificado a dependentes ou sucessores.
Uma ação revisional ainda não reconhecida é diferente de crédito já apurado. Revisar o benefício do falecido pode envolver legitimidade, decadência e prescrição, conforme o Tema 1.057 do STJ.
Não saque depósitos após o falecimento
A família não deve usar cartão, senha ou procuração para retirar benefício depositado depois da morte. O banco e o INSS precisam apurar se o valor era devido e qual procedimento libera a quantia. Valores já depositados na conta devem ser tratados com a instituição financeira pagadora.
Guarde extratos e não movimente o crédito. Saque direto pode gerar cobrança, bloqueio ou investigação e não substitui o requerimento de resíduo.
Passos para um pedido conferível
Identifique número e espécie do benefício, obtenha certidão de óbito e confira se há pensão derivada. O dependente anexa a concessão da pensão; o herdeiro apresenta escritura pública de partilha ou autorização judicial, além dos documentos pessoais. No Meu INSS, selecione o serviço específico, envie arquivos legíveis e acompanhe Consultar Pedidos.
Se o INSS negar, leia se faltou qualidade de dependente, prova sucessória ou identificação do crédito. O recurso deve corrigir esse ponto e não apenas repetir que havia parentesco.
Perguntas frequentes
Herdeiro sempre precisa de alvará judicial?
Não. Na ausência de dependentes habilitados, o INSS também admite escritura pública de partilha, quando cabível, para demonstrar os sucessores e as parcelas.
Posso sacar a última parcela com o cartão do falecido?
Não. Preserve o valor e use o procedimento do INSS ou do banco pagador. Procuração e senha deixam de autorizar movimentação após a morte.
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