Como funciona a regra de pontos da aposentadoria
A regra de pontos é uma transição reservada ao segurado cuja filiação ao RGPS antecede a reforma vigente desde 13 de novembro de 2019. Ela soma idade e tempo de contribuição, mas a pontuação não substitui o tempo mínimo. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e 30 anos de contribuição; o homem, de 103 pontos e 35 anos.
A soma acompanha a data exata
Idade e tempo continuam avançando em dias, meses e anos. Não se deve arredondar 92,8 para 93 nem transformar todo mês em trinta dias sem conferir a contagem oficial. A data de cumprimento é aquela em que a soma efetiva alcança o patamar do ano e o tempo mínimo também está completo.
A exigência anual tem limites finais
A pontuação começou em 86 para mulher e 96 para homem em 2019 e sobe um ponto a cada janeiro. O limite será 100 para mulher e 105 para homem. Por isso, uma tabela antiga não serve para um direito completado em 2026, ainda que o CNIS não tenha mudado desde a consulta anterior.
Professor tem pontuação e tempo próprios
Na transição do professor, desde que todo o tempo mínimo seja de efetivo magistério na educação básica, os requisitos de 2026 são 88 pontos e 25 anos para mulher, e 98 pontos e 30 anos para homem. Direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico só entram nas condições firmadas pelo STF para professor de carreira.
O valor não usa fator previdenciário
A renda parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a filiação posterior. Aplica-se, em regra, 60% mais dois pontos percentuais por ano que exceda 15 anos para mulher e 20 para homem. Cumprir 30 ou 35 anos não significa receber automaticamente 100% da média.
Quem fica fora desta transição
O filiado posterior à reforma segue a regra permanente. Quem já havia adquirido aposentadoria antes dela pode comparar a lei antiga. A simulação do Meu INSS ajuda a visualizar datas, mas não reconhece por si só período controverso nem constitui decisão sobre o direito.
Perguntas frequentes
A pontuação substitui os 30 ou 35 anos?
Não. A soma e o tempo mínimo precisam ser cumpridos simultaneamente na data do direito.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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