Como tirar a primeira CNH no modelo vigente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Resolução Contran 1.020/2025 mudou a formação de condutores. O processo pode ser iniciado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo canal federal, e o curso teórico da Senatran é gratuito e on-line. Autoescola e ensino presencial deixaram de ser obrigatórios como única porta, mas habilitação não virou simples emissão por aplicativo: identificação, exames, prova teórica, aprendizagem prática e exame de direção continuam obrigatórios.

Quem pode abrir o processo

O art. 140 do CTB exige que o candidato seja penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua documento de identidade e CPF. A plataforma federal apresenta os requisitos e orienta a abertura para categorias iniciais. Dados devem coincidir com gov.br e cadastro civil. Taxas de exames e serviços estaduais não desaparecem porque o curso federal é gratuito; antes de pagar, confira a guia no Detran e não entregue senha da conta a intermediário.

Curso teórico com escolha do candidato

A Resolução 1.020 permite curso teórico assíncrono oferecido pelo órgão máximo executivo da União, além de autoescolas, entidades especializadas, escolas públicas e outros integrantes autorizados. O candidato escolhe modalidade e fornecedor e pode combinar opções. O curso federal não tem cobrança e não exige presença em CFC. Concluir vídeos ou módulos não substitui a prova teórica; o certificado precisa aparecer no sistema para o Detran dar sequência.

Exames, biometria e prova teórica

A orientação atual do Ministério informa que, concluído o curso e emitido o certificado, o candidato segue ao Detran para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, coleta de biometria e foto e agendamento do exame teórico. A implantação operacional pode variar por estado, mas o órgão não pode recriar obrigatoriedade nacional de matrícula presencial em autoescola. Se o sistema estadual não localizar o certificado, gere protocolo e peça sincronização, sem refazer e pagar curso por suposição.

Aulas práticas com mínimo atual de duas horas

Após aprovação teórica e emissão da LADV, o candidato treina acompanhado por instrutor de trânsito autorizado. O art. 38 da Resolução 1.020 fixa carga mínima de duas horas para categorias A ou B, e duas para cada categoria quando obtidas em conjunto. É mínimo regulatório, não promessa de que duas horas bastam para aprender ou ser aprovado. O instrutor pode ser autônomo credenciado ou ligado a autoescola, e o veículo próprio só pode ser usado se cumprir os requisitos da resolução.

Exame prático, PPD e CNH definitiva

Cumprida a carga registrada no Renach, o candidato faz o exame de direção no órgão competente. A aprovação gera Permissão para Dirigir por um ano. Conforme o art. 148, a CNH definitiva depende de não cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em média nesse período. Reprovação permite nova tentativa segundo agendamento e taxas do Detran, mas não autoriza dirigir sozinho. Atraso do órgão deve ser protocolado; não se converte automaticamente em aprovação ou prorrogação.

Perguntas frequentes

Ainda sou obrigado a contratar autoescola?

Não como única forma nacional. A Resolução 1.020/2025 permite teoria on-line gratuita e prática com instrutor autônomo autorizado, mas exames, LADV, carga mínima e prova continuam obrigatórios.

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