Como fazer pedido de acesso à informação no Fala.BR

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade ou nacionalidade, pode pedir informação produzida, recebida ou custodiada por órgão público. Não é necessário explicar por que deseja o dado. No Executivo federal, o módulo de Acesso à Informação da plataforma Fala.BR é o canal eletrônico de registro, acompanhamento, reclamação e recurso. Desde novembro de 2024, o acesso digital ao Fala.BR usa autenticação gov.br. Estados e municípios podem aderir à plataforma ou manter sistema próprio; a presença de um ente precisa ser conferida antes do envio.

Como escrever e registrar o pedido

Entre com a conta gov.br, escolha Novo Pedido de Acesso à Informação, indique o órgão e descreva o documento ou dado de forma objetiva. Informe período, unidade, formato desejado e termos que ajudem a localizar a informação. Pedido genérico pode exigir esclarecimento ou gerar busca incompleta.

O sistema fornece protocolo e permite acompanhar movimentações. Não misture pedido de documento existente com denúncia, reclamação de serviço ou consulta jurídica; cada manifestação tem finalidade própria. Evite incluir CPF, prontuário ou dado sensível de terceiro no campo público quando isso não for necessário à localização.

Prazo para resposta

Se o acesso não puder ser imediato, a LAI dá ao órgão até vinte dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa expressa. O prazo é contado conforme as regras de cientificação do Fala.BR. Prorrogação sem justificativa ou silêncio permite usar reclamação e recursos.

O fornecimento é gratuito, salvo custo de reprodução física quando aplicável. Dados já publicados podem ser respondidos com indicação precisa do endereço eletrônico.

Negativa e acesso parcial

A resposta deve indicar fundamento legal, possibilidade e prazo de recurso. Informação pessoal de terceiro, documento classificado e hipóteses legais de sigilo podem restringir o acesso. Quando apenas parte estiver protegida, o órgão deve liberar a parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com ocultação.

O requerente não precisa aceitar uma menção genérica a segurança ou privacidade. Pode recorrer para que a autoridade reavalie a incidência concreta da restrição.

Instâncias de recurso no Executivo federal

O recurso é apresentado em até dez dias após cada resposta. A sequência federal é: autoridade superior à que decidiu; autoridade máxima do órgão; Controladoria-Geral da União; e Comissão Mista de Reavaliação de Informações. As autoridades das duas primeiras instâncias e a CGU têm regras próprias de prazo.

Se o órgão não responder ao pedido, a reclamação vai à autoridade de monitoramento e, se não resolver, pode chegar à CGU. Essa estrutura federal não deve ser aplicada automaticamente a Estado ou Município com regulamento próprio.

Perguntas frequentes

Preciso justificar meu interesse?

Não. Descreva a informação com clareza, mas a LAI não exige revelar o motivo do pedido.

A CGU é o primeiro recurso?

Não. No Executivo federal, ela é a terceira instância, depois da autoridade superior e da autoridade máxima do órgão.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.