Como pedir o saque do FGTS por calamidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O saque-calamidade atende necessidade pessoal, urgente e grave causada por desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador. Não basta existir dano no município: a Defesa Civil local precisa declarar a área afetada e o reconhecimento federal deve ser publicado. Cumprida essa etapa, o pedido pode alcançar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, limitado ao saldo disponível, e deve ser apresentado em até noventa dias da publicação da portaria federal.

Reconhecimento e área atingida vêm primeiro

O município ou o Distrito Federal informa as áreas afetadas e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publica o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade. O trabalhador precisa residir em uma dessas áreas. Trabalhar no município, ter parente ali ou possuir imóvel que não seja sua residência não satisfaz, por si só, a hipótese legal.

Limite de R$ 6.220 em cada conta

A página oficial informa saque de até R$ 6.220 por conta de titularidade do trabalhador, sempre limitado ao saldo existente. Isso significa que o total pode variar conforme a quantidade e o saldo das contas elegíveis; não se promete R$ 6.220 quando a conta tem valor menor. O pedido deve estar ligado ao mesmo evento e à residência atingida.

Prazo de noventa dias

A solicitação pode ser feita até noventa dias depois da publicação da portaria federal de reconhecimento. Conte a partir desse ato, e não apenas da chuva, enchente ou decreto municipal. O calendário e os municípios habilitados aparecem nos canais oficiais. Deixar para reunir documentos no fim do prazo aumenta o risco de exigência sem tempo para correção.

Intervalo de doze meses e exceção específica

Em regra, deve existir intervalo mínimo de doze meses entre um saque-calamidade e outro. A página do FGTS registra exceção criada pelo Decreto 12.016/2024 para a calamidade reconhecida em municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Essa dispensa pontual não pode ser generalizada para todo novo desastre; fora de exceção normativa aplicável, permanece o intervalo.

Documentos e pedido digital

O aplicativo FGTS permite selecionar Calamidade Pública, escolher o município habilitado, informar endereço e enviar documento de identificação e comprovante de residência. Na falta deste, pode ser aceita declaração do governo municipal ou distrital que ateste residência na área afetada, conforme a orientação oficial. Confira legibilidade e indique conta bancária do próprio titular para acompanhar o crédito.

Perguntas frequentes

O limite de R$ 6.220 é por trabalhador ou por conta?

A orientação atual informa até R$ 6.220 de cada conta de titularidade, limitado ao saldo disponível e às condições do evento.

Todo desastre elimina o intervalo de doze meses?

Não. A regra geral mantém doze meses; a dispensa divulgada pelo FGTS foi específica para a calamidade gaúcha reconhecida em maio de 2024.

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