Aposentadoria por idade: como dar entrada pelo Meu INSS
A idade mínima da aposentadoria urbana é fácil de memorizar, mas o tempo de contribuição não é igual para todo homem. Mulheres precisam de 62 anos e, em regra, 15 anos de contribuição; homens precisam de 65 anos, mas os filiados ao RGPS depois de 13 de novembro de 2019 entram na aposentadoria programada com mínimo de 20 anos. Este texto separa a regra permanente das situações de transição, mostra como protocolar e explica por que a carência e o CNIS ainda precisam ser conferidos.
Idade, carência e data de filiação
A idade mínima atual é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. Também se exige carência de 180 contribuições. Para quem se filiou ao RGPS a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem, conforme o art. 19 da Emenda Constitucional 103. O homem já filiado antes da reforma pode permanecer, conforme a regra aplicável, com o mínimo de 15 anos. Direito adquirido, transições, trabalho rural e deficiência têm disciplina própria; a data da primeira filiação não pode ser ignorada.
Onde encontrar o serviço dentro do aplicativo
O requerimento é feito inteiramente pela internet: dentro do Meu INSS, o segurado busca o serviço de aposentadoria por idade urbana, confere os dados pré-preenchidos com base no CNIS e avança conforme as orientações do próprio sistema. Não é necessário comparecer a nenhuma unidade para dar entrada, ainda que o INSS possa, depois, pedir complementação de documentos durante a análise do requerimento.
Documentos que costumam ser pedidos
Além do documento de identificação, o sistema costuma solicitar comprovantes de vínculos que não estejam completos no CNIS, como carteira de trabalho de períodos antigos ou guias de recolhimento de contribuinte individual. Segurado com histórico de vínculos bem regularizado tende a passar pelo processo sem exigências adicionais; quem tem lacunas no extrato deve reunir a prova correspondente antes de protocolar, evitando surpresas no meio da análise.
- Documento de identificação com foto
- Carteira de trabalho, física ou digital
- Comprovantes de contribuição como contribuinte individual, quando aplicável
- Extrato do CNIS já conferido previamente
Quando idade cumprida não basta
O pedido pode ser negado se o CNIS não comprovar a carência ou o tempo mínimo da regra aplicável. Também pode haver erro quando o sistema trata como filiado novo alguém que já contribuía antes da reforma, ou quando um homem filiado depois dela conta apenas 15 anos. Confira a data da filiação, os meses que efetivamente contam para carência e os vínculos ausentes. Trabalho comprovado e contribuição abaixo do mínimo exigem análise própria; não se resolve a divergência apenas somando anos no calendário.
Perguntas frequentes
Todo homem se aposenta com 15 anos de contribuição?
Não. Para o homem que se filiou ao RGPS após 13/11/2019, a aposentadoria programada exige ao menos 20 anos; situações anteriores e de transição precisam ser separadas.
É possível continuar trabalhando depois da aposentadoria por idade?
Sim. Essa aposentadoria não exige afastamento do trabalho, embora o aposentado que continua em atividade permaneça sujeito às contribuições previstas em lei.
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