Corrigir vício da decisão sem entrar com recurso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Nem toda insatisfação com a sentença exige recurso. Quando a decisão deixou de examinar um pedido, disse coisas incompatíveis entre si ou ficou incompreensível em algum ponto, o instrumento é outro — mais rápido, mais barato e sem exigência de advogado no juizado. O art. 48 da Lei 9.099/1995, na redação dada pelo Código de Processo Civil de 2015, dispõe que caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

As hipóteses de cabimento

Por remissão ao Código de Processo Civil, os embargos servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar e corrigir erro material.

Omissão é a hipótese mais frequente e mais útil: pedido formulado e não apreciado, documento decisivo ignorado, questão preliminar não enfrentada. Contradição existe quando a fundamentação aponta para um lado e o dispositivo para outro. Obscuridade é a redação que impede compreender o alcance da decisão. O parágrafo único do art. 48 acrescenta que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Prazo e forma no juizado

O art. 49 estabelece que os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

A admissão da forma oral é uma particularidade do juizado, coerente com a informalidade do rito, embora a prática consagre a petição escrita. Não há preparo, e a parte que atua sem advogado dentro do teto do art. 9º pode apresentá-los pessoalmente.

O efeito sobre o prazo do recurso

O art. 50, com a redação dada pela Lei 13.105/2015, determina que os embargos de declaração interrompam o prazo para a interposição de recurso.

Interromper significa que o prazo recomeça do zero após o julgamento dos embargos, e não apenas retoma o que faltava. Quem opôs embargos no terceiro dia terá, decididos eles, dez dias inteiros para o recurso inominado. É uma diferença relevante em relação à redação anterior, que falava em suspensão.

Como redigir para ser acolhido

Embargos eficazes são cirúrgicos. Aponte, um a um:

O que não funciona é usar os embargos para dizer que a decisão está errada no mérito. Discordância de conclusão se combate por recurso; embargos servem para vícios formais da decisão.

Riscos do uso indevido

Embargos manifestamente protelatórios sujeitam a parte a multa, conforme a legislação processual aplicável por remissão. E, mais grave no dia a dia, gastam tempo: opostos indevidamente, são rejeitados e o prazo recursal recomeça — mas a decisão de mérito permanece intocada.

Há ainda um uso legítimo e estratégico: quando a omissão diz respeito a questão constitucional ou a fundamento que se pretende levar a instância superior, os embargos são o instrumento de prequestionamento. Identificar corretamente essa necessidade exige leitura técnica da decisão, e é uma das razões pelas quais partes que pretendem seguir litigando após o acórdão contratam advogado particular já nessa etapa, com atendimento remoto e envio digital da decisão embargada.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para opor embargos no juizado?

Em causas dentro do teto de vinte salários mínimos do art. 9º, a parte pode atuar sozinha também nessa etapa. A exigência de representação técnica do § 2º do art. 41 é específica do recurso contra a sentença.

Embargos rejeitados prejudicam o recurso posterior?

Não. Rejeitados os embargos, o prazo do recurso inominado recomeça integralmente, por força do art. 50, e o mérito da sentença continua integralmente sujeito à revisão.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.