Portabilidade de carências na prática, pelo Guia ANS
A portabilidade permite trocar de plano de saúde levando as carências já cumpridas, sem começar tudo de novo no plano de destino. O caminho é operacional e passa pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que aponta quais planos são compatíveis com o seu. Esta página descreve a execução: como gerar o relatório de compatibilidade, quais requisitos conferir e que prazos observar.
O relatório de compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde
O ponto de partida é o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no portal gov.br/ans. Você informa os dados do seu plano atual e o sistema lista os planos de destino compatíveis, gerando um relatório de compatibilidade. Esse relatório é a peça central da portabilidade: comprova que o plano escolhido é compatível em tipo de contratação e em faixa de preço, requisito sem o qual a operadora de destino pode recusar. Salve o relatório com a data, porque ele integra o conjunto de documentos entregue na adesão.
Os requisitos da RN 438/2018: permanência, adimplência e vínculo ativo
A portabilidade é regulada pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, que fixa condições objetivas. É preciso estar com o plano de origem ativo e adimplente; ter cumprido o prazo mínimo de permanência — em regra, dois anos na primeira portabilidade, ou três anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente; e escolher um plano de destino compatível segundo o Guia. Não é necessário que a operadora de origem autorize: a portabilidade é um direito de quem preenche os requisitos, não um favor da empresa.
Reunir os boletos pagos e a proposta de adesão do plano de destino
Com o relatório em mãos, junte os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades — costuma-se exigir os três últimos boletos quitados para demonstrar adimplência — e procure a operadora de destino para formalizar a proposta de adesão, informando que se trata de portabilidade de carências. Anote o número de protocolo do pedido. A ausência de qualquer desses documentos é a causa mais comum de recusa, e uma negativa por falta de papel é facilmente evitável com organização prévia.
O prazo de dez dias para a operadora de destino recusar por escrito
Feito o pedido, a operadora de destino tem dez dias para analisá-lo. Se não se manifestar nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita — o silêncio joga a favor do beneficiário. Se recusar, a recusa deve ser fundamentada e por escrito, apontando qual requisito não foi cumprido. De posse dessa justificativa, você consegue corrigir o que faltou ou questionar a negativa, inclusive na agência reguladora. Concluída a portabilidade, não se cumprem novas carências para as coberturas que você já havia cumprido no plano anterior.
Portabilidade especial quando a operadora sai do mercado
Além da portabilidade comum, existe a portabilidade especial, aberta quando a ANS determina a saída da operadora do mercado — por liquidação extrajudicial ou alienação compulsória de carteira, por exemplo. Nesses casos, a agência divulga um prazo específico para que os beneficiários troquem de plano sem cumprir novas carências, mesmo que não tenham o tempo mínimo de permanência. Se a sua operadora estiver sob esse tipo de medida, vale acompanhar os comunicados no portal da ANS.
Portabilidade para quem perdeu o plano coletivo do emprego
Um caso frequente é o do trabalhador demitido sem justa causa ou do aposentado que mantinha o plano pela empresa. Enquanto durar o direito de permanência previsto na Lei 9.656/1998 para o ex-empregado, dá para usar esse período e pesquisar no Guia ANS um plano individual compatível, fazendo a portabilidade antes que a cobertura acabe. Sair na hora certa evita o vazio de assistência e o recomeço de todas as carências em um contrato novo. Quem espera o prazo do emprego terminar para só então procurar plano costuma perder a janela mais vantajosa.
Perguntas frequentes
Preciso pedir autorização à operadora atual para fazer portabilidade?
Não. Cumpridos os requisitos da RN 438/2018 — permanência, adimplência e compatibilidade —, a portabilidade independe de anuência da operadora de origem. Ela também não pode cobrar taxa nem impor carência nova para as coberturas já cumpridas.
Existe uma época certa do ano para fazer a troca?
Depois da primeira portabilidade, a regra geral não prende o beneficiário a um mês de aniversário do contrato. O que trava a troca é o descumprimento de requisito — falta de permanência mínima, inadimplência ou plano de destino incompatível —, não uma data no calendário.
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Ouvidoria da operadora e, na sequência, a ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelos canais de reclamação do site oficial.
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