Quanto tempo de contrato é preciso para portar as carências

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O tempo mínimo de plano é o requisito que mais gera dúvida na portabilidade, porque ele muda conforme a pessoa esteja portando pela primeira vez ou repetindo a operação, e conforme tenha havido ou não cobertura parcial temporária. A régua está na Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Conhecer o prazo exato antes de procurar um novo plano evita o desgaste de descobrir, no fim, que faltavam meses de permanência.

Dois anos para a primeira portabilidade, três se houve CPT

Na primeira portabilidade, a regra geral exige dois anos de permanência no plano de origem. Esse prazo sobe para três anos se, ao entrar no plano, o beneficiário teve de cumprir cobertura parcial temporária por uma doença ou lesão preexistente declarada.

A lógica é dar ao plano de origem um tempo mínimo de relação antes de o beneficiário poder migrar levando as carências. A CPT alonga esse período porque envolveu uma restrição inicial de cobertura ligada a condição preexistente.

Um ano nas portabilidades seguintes e a exceção de dois anos

Quem já portou uma vez tem prazo menor para as próximas: em regra, um ano de permanência no plano onde está. Esse prazo sobe para dois anos quando, na portabilidade anterior, o beneficiário ingressou em plano com coberturas não previstas no plano de origem daquela ocasião.

Ou seja, quanto mais o beneficiário sobe de cobertura ao portar, mais tempo precisa ficar antes de portar de novo, para não usar a portabilidade como atalho para cobertura ampla sem carência.

De quando começa a contar o tempo de permanência

O prazo conta a partir do início da vigência do beneficiário no plano de origem, e não da data do contrato coletivo em si. Para quem é dependente, conta o tempo do próprio dependente no plano.

Vale reunir os comprovantes que demonstram desde quando se está no plano: carteirinha, boletos e o registro de vigência. É com essa data que o Guia ANS confirma se o prazo mínimo já foi atingido.

Quem entrou há dezoito meses e já quer trocar de plano

Considere alguém que está no plano atual há dezoito meses e já quer migrar. Se for a primeira portabilidade da vida dele e não houve cobertura parcial temporária, o mínimo é de dois anos, então faltam seis meses: portar agora significaria recomeçar carências, o que não compensa.

Se, porém, houve declaração de doença preexistente e cumprimento de cobertura parcial temporária ao entrar, o exigido para a primeira portabilidade sobe a três anos, e a espera é ainda maior. Já quem está numa segunda portabilidade, tendo portado antes, costuma precisar de apenas um ano de casa. A lição prática é conferir a data de início da vigência e cruzar com a régua correta antes de procurar destino, porque poucos meses a mais de permanência podem separar portar sem carência de começar do zero.

Perguntas frequentes

O tempo no plano da empresa conta para a portabilidade?

Sim. O período em plano coletivo empresarial conta como permanência para efeito de portabilidade, inclusive quando o beneficiário deixa o emprego e usa a janela específica de demitidos e aposentados.

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