O que é preciso para portar as carências ao trocar de plano
Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde levando junto o tempo de carência já cumprido, sem recomeçar do zero no plano novo. É o que evita ficar meses sem cobertura para internação ou parto só porque mudou de operadora. Para exercer esse direito é preciso preencher, ao mesmo tempo, alguns requisitos definidos pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Reunir esse checklist antes de assinar o plano novo evita a frustração de uma recusa.
Contrato ativo e mensalidades em dia: os dois primeiros filtros da RN 438
O primeiro requisito é ter vínculo ativo com o plano de origem, ou seja, o contrato precisa estar vigente no momento do pedido. O segundo é estar adimplente: as mensalidades devem estar em dia com a operadora atual.
Esses dois filtros eliminam boa parte das recusas. Quem deixou o plano ser cancelado por inadimplência ou por pedido de saída perde a base para portar, porque não há mais vínculo de onde levar as carências.
Tempo mínimo no plano de origem e compatibilidade do plano de destino
É preciso ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano atual, que varia conforme seja a primeira portabilidade ou uma seguinte. Além disso, o plano de destino deve ser compatível com o de origem em tipo de cobertura e, em regra, em faixa de preço.
Compatibilidade não significa plano idêntico. Significa que o destino não pode oferecer cobertura muito superior sem que o beneficiário cumpra a carência da parte nova, e que o preço do destino deve respeitar a faixa permitida em relação ao de origem.
O relatório do Guia ANS como prova de que os requisitos foram cumpridos
A ANS mantém o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta pública onde o beneficiário informa seu plano atual e recebe a lista de planos compatíveis para portabilidade, com um relatório. Esse relatório é a prova documental de que o destino atende aos critérios.
Levar esse relatório à operadora de destino, junto com os comprovantes de pagamento e o tempo de plano, é o que sustenta o pedido. Sem ele, a operadora costuma alegar falta de comprovação de compatibilidade.
Um checklist cumprido antes de assinar o plano de destino
Pense em quem está no mesmo plano há três anos, sempre em dia com as mensalidades, e decide trocar de operadora. Antes de assinar qualquer coisa, ele entra no Guia ANS, informa o plano atual e obtém a lista de planos de destino compatíveis, com o respectivo relatório.
Com esse relatório, os comprovantes de pagamento e o registro do tempo de plano, ele chega à operadora de destino com o direito documentado. Cumprir esse checklist antes é o que evita a cena mais comum: assinar o novo plano imaginando levar as carências e descobrir depois que faltava um requisito, tendo de cumprir tudo de novo. A ordem certa é confirmar a compatibilidade primeiro e contratar depois.
Perguntas frequentes
Preciso avisar a operadora de origem que vou portar?
O pedido é feito à operadora de destino, com o relatório de compatibilidade e os comprovantes. A saída do plano antigo se formaliza depois, e o vínculo de origem deve estar ativo até a conclusão da portabilidade.
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- Ouvidoria da operadora e, na sequência, a ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelos canais de reclamação do site oficial.
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