Os três tipos de contratação de plano de saúde

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de comparar preços, vale entender por qual porta se entra em um plano de saúde. A forma de contratação, mais do que a marca da operadora, determina como o reajuste será calculado e como o contrato pode ser encerrado. A ANS classifica os planos em três grandes tipos, e cada um segue um regime jurídico próprio que o consumidor precisa conhecer antes de assinar.

O plano individual ou familiar e o teto de reajuste da ANS

No plano individual ou familiar, a pessoa contrata diretamente a operadora, para si e eventualmente para dependentes. Sua marca registrada é a proteção mais forte: o reajuste anual por variação de custo tem teto fixado a cada ano pela ANS, e a rescisão pela operadora é bastante restrita, só admitida em hipóteses como fraude ou inadimplência prolongada.

Justamente por essa proteção, muitas operadoras reduziram a oferta desse tipo de plano. Ele existe e é regulado pela RN 195, de 2009, mas encontrá-lo à venda em algumas praças ficou mais difícil.

O coletivo empresarial e o vínculo pelo empregador

O coletivo empresarial é contratado por uma empresa em favor de seus empregados e respectivos dependentes, com base no vínculo empregatício ou estatutário. É o formato mais comum no país, oferecido como benefício de trabalho.

Aqui o reajuste não tem teto definido pela ANS: resulta da negociação entre a empresa contratante e a operadora, geralmente influenciada pela sinistralidade do grupo. Para o empregado, isso significa menor previsibilidade e, muitas vezes, a perda das mesmas condições ao sair da empresa.

O coletivo por adesão e o vínculo com a entidade de classe

No coletivo por adesão, a pessoa ingressa no plano por meio de um vínculo com entidade de classe, sindicato, conselho profissional ou associação, frequentemente com a intermediação de uma administradora de benefícios.

O regime se aproxima do empresarial: o reajuste segue a lógica coletiva, sem o teto dos planos individuais, e as regras de permanência dependem do vínculo associativo. É uma alternativa para quem não tem plano pela empresa, mas exige atenção às condições de reajuste e às hipóteses de encerramento previstas no contrato coletivo. Vale ainda conferir a existência de prazo de permanência mínima e o funcionamento da portabilidade de carências, direito que acompanha o beneficiário e permite trocar de plano, em regra, sem cumprir novos períodos, seja qual for o tipo de contratação de origem.

Perguntas frequentes

Qual tipo de plano tem reajuste controlado pela ANS?

O individual ou familiar, cujo teto de reajuste anual por variação de custo é fixado pela agência. Nos coletivos, o reajuste é negociado e não tem esse teto.

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