A indenização por perda total segue a tabela FIPE integral?
A seguradora vai depositar exatamente o valor da tabela FIPE do mês do sinistro? Nem sempre — e entender por que evita frustração na hora de conferir o valor da indenização.
Valor de mercado referenciado, não necessariamente 100% da FIPE
Boa parte das apólices de seguro auto usa a tabela FIPE como referência de mercado, mas aplica um percentual sobre esse valor, definido no momento da contratação — informação que consta das condições gerais e, muitas vezes, da própria proposta assinada pelo segurado. É esse percentual contratado, e não a FIPE cheia, que costuma balizar o cálculo final.
Por que a lei não fixa um valor único
O artigo 89 da Lei 15.040/2024 limita a indenização ao valor do interesse segurado, mas não impõe uma fórmula única de cálculo — é lícito, conforme o artigo 92, contratar o seguro a valor de novo ou a valor de mercado referenciado, cada modalidade com reflexo direto no cálculo final da indenização por perda total.
Como conferir o valor recebido
Vale comparar o percentual aplicado sobre a FIPE com o que consta da proposta original de contratação e das condições gerais anexadas à apólice. Divergência entre o percentual contratado e o efetivamente pago é motivo legítimo de contestação junto à seguradora.
Seguro a valor determinado x seguro a valor de mercado
Algumas apólices, mais raras hoje, fixam um valor determinado no momento da contratação, que não acompanha a variação da tabela de referência ao longo da vigência. A maioria, porém, adota valor de mercado referenciado, atualizado mês a mês pela tabela FIPE, com o percentual contratado aplicado sobre o valor vigente na data do sinistro — e não na data da contratação, o que também explica diferenças entre o que o segurado esperava e o que efetivamente recebe.
Itens que podem ser somados ou descontados do valor final
Acessórios declarados na apólice, como som automotivo ou rodas especiais, podem ser somados ao valor da indenização se contratados à parte. Já a franquia, quando aplicável ao tipo de sinistro, costuma ser descontada do valor total apurado. Conferir cada uma dessas rubricas na memória de cálculo evita a impressão equivocada de que a seguradora pagou menos do que devia sem motivo. Em caso de dúvida sobre qual das modalidades de cálculo foi efetivamente contratada, a interpretação mais favorável ao segurado, prevista no artigo 423 do Código Civil para contratos de adesão, tende a prevalecer.
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