Vendeu o carro e não avisou a seguradora: o que muda na cobertura

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Vendeu o carro ontem e só pretende avisar a seguradora na próxima semana, quando sobrar tempo? A Lei 15.040/2024 fixa um prazo exato para essa comunicação, e ele é mais curto do que a maioria das pessoas imagina — e o efeito de ultrapassá-lo pode pesar tanto para quem vendeu quanto para quem comprou.

O prazo de 30 dias do artigo 109

Pelo artigo 109 da nova lei de seguros, a cessão do contrato de seguro deixa de ser eficaz se a transferência do interesse garantido — no caso, a venda do carro — não for comunicada à seguradora em até 30 dias contados da transferência. Passado esse prazo sem aviso, a apólice deixa de acompanhar o veículo, e um sinistro ocorrido depois dele tende a ficar sem cobertura, tanto para quem vendeu quanto para quem comprou.

O que a seguradora pode fazer depois de avisada

Comunicada a transferência dentro do prazo, a seguradora tem 15 dias, contados da comunicação, para decidir se resolve o contrato ou se mantém a cobertura para o novo proprietário — normalmente reavaliando o risco e o valor do prêmio conforme o perfil de quem comprou o veículo. Se resolver o contrato, precisa notificar formalmente tanto quem vendeu quanto quem comprou, e a recusa só produz efeito 15 dias depois dessa notificação.

Se o sinistro ocorrer no meio do caminho

Um sinistro que aconteça depois da venda, mas antes de a seguradora ser comunicada e dentro do prazo de 30 dias, ainda pode discutir cobertura, já que a lei não anula automaticamente o contrato nesse intervalo — a ineficácia só se consolida com o decurso do prazo sem aviso. Já um sinistro ocorrido depois dos 30 dias sem qualquer comunicação tende a ficar descoberto.

O que acontece com o prêmio já pago

Se a seguradora, avisada dentro do prazo, decide resolver o contrato em vez de mantê-lo para o novo proprietário, o segurado original tem direito à devolução proporcional do prêmio referente ao período que ainda restava de cobertura, descontadas as despesas de contratação já realizadas pela seguradora. Esse é outro motivo prático para não deixar de comunicar a venda: além do risco de ficar sem cobertura, existe dinheiro a receber de volta.

Documento de transferência como prova da data da venda

Guardar o documento de transferência de propriedade — seja o CRV assinado, o registro no Detran ou o contrato de compra e venda — é essencial para determinar com precisão a data em que o prazo de 30 dias do artigo 109 começou a correr. Sem essa prova, discussões sobre se a comunicação foi feita a tempo ficam mais difíceis de resolver. Manter esse tipo de registro organizado também demonstra que o ex-segurado agiu com lealdade e transparência ao longo de toda a relação contratual, postura exigida pelo artigo 422 do Código Civil e que costuma pesar a favor de quem a comprova em eventual discussão com a seguradora.

Perguntas frequentes

Quem deve avisar a seguradora, o vendedor ou o comprador?

A lei não distingue: o mais seguro é o vendedor comunicar formalmente a transferência assim que o negócio se concretiza, preferencialmente por escrito e com protocolo.

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