SPVAT e DPVAT: qual é a situação jurídica em 2026?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Duas conclusões precisam ser separadas: o SPVAT não está vigente em 2026, e o antigo DPVAT não voltou automaticamente. A confusão nasce porque a Lei Complementar 207/2024 chegou a instituir um novo seguro obrigatório, mas foi integralmente revogada antes de sua implementação. Isso não apaga os pedidos residuais ligados a acidentes ocorridos sob o regime antigo. A data do sinistro continua sendo decisiva para saber se existe uma pretensão histórica e qual canal pode examiná-la; ela não transforma, porém, o DPVAT em seguro atual.

A revogação que impediu a implantação do SPVAT

A Lei Complementar 207/2024 desenhou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SPVAT, e também revogou a legislação do DPVAT. Antes que o novo modelo fosse regulamentado e arrecadasse prêmio, o art. 4º da Lei Complementar 211/2024 eliminou por inteiro a LC 207. Pelo art. 5º, essa mudança valeu desde a publicação.

A SUSEP confirmou em 31 de dezembro de 2024 tanto a revogação quanto a retirada das propostas regulamentares que seriam submetidas ao CNSP. Assim, não há cobrança atual de prêmio do SPVAT nem canal de indenização fundado naquele modelo legal já revogado. Informação de 2024 que o apresente como cobertura em funcionamento ficou superada.

Por que o DPVAT antigo não foi restaurado

A queda da norma que revogou uma lei anterior não costuma ressuscitar a primeira lei. Essa regra está no art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei revogada só se restaura se houver disposição expressa em sentido contrário. A LC 211 não trouxe essa restauração.

Portanto, não é correto concluir que o proprietário de veículo voltou a contratar DPVAT, nem que acidentes atuais passaram a ter a cobertura antiga. Também seria equivocado cobrar ou oferecer serviço como se já existisse um seguro obrigatório nacional em operação com base nessas normas.

O que fazer quando a dúvida nasce de um acidente concreto

Separe a pesquisa normativa do atendimento de um caso residual. Guarde a data exata do acidente, boletim de ocorrência, prontuários, laudos, recibos e eventual protocolo já aberto. Esses documentos mostram qual regime histórico pode ser discutido e preservam a prova do dano e do nexo com o trânsito.

Para acidentes antigos, a consulta deve seguir o canal correspondente ao período, e uma recusa administrativa precisa ser conservada por escrito. Se houver controvérsia individual sobre um direito já constituído, a via judicial exige reconstruir a lei aplicável na data do fato; a mera afirmação de que “o DPVAT voltou” não sustenta o pedido.

Um exemplo que evita misturar os regimes

Imagine uma pessoa ferida em fevereiro de 2026 e outra que ainda reúne documentos de um atropelamento de 2022. A primeira não pode invocar o SPVAT revogado nem presumir a volta do DPVAT. A segunda pode ter um pedido residual a examinar conforme a data e as regras históricas, sem que isso signifique a existência de cobertura obrigatória para acidentes novos.

Perguntas frequentes

O DPVAT voltou a valer depois que o SPVAT foi revogado?

Não. A Lei Complementar 211/2024 revogou a LC 207/2024, que instituía o SPVAT, mas isso não restaura automaticamente o DPVAT: o art. 2º, § 3º, da LINDB só permite a repristinação quando há disposição expressa nesse sentido, o que não ocorreu.

Quem sofreu acidente antes da revogação do SPVAT ainda pode ter algum direito?

Pode haver pedido residual conforme a data exata do acidente e o regime histórico vigente na época; por isso é importante guardar boletim de ocorrência, laudos e recibos que documentem o sinistro.

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