Filho menor como beneficiário: quem administra o capital recebido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A apólice indica os filhos como beneficiários do capital, e um deles ainda é menor de idade quando o sinistro ocorre. A seguradora paga normalmente o valor devido, mas a criança, sem capacidade civil plena, não pode simplesmente gerir esse dinheiro sozinha — é aí que entram os pais ou tutores responsáveis.

Representação dos pais até os dezesseis anos

O art. 1.690 do Código Civil atribui aos pais, com exclusividade e na falta de um deles ao outro, a representação dos filhos menores de dezesseis anos e a assistência a eles até completarem a maioridade ou serem emancipados. Isso significa que o pai ou a mãe sobrevivente — ou o tutor nomeado, se ambos os pais faltarem — é quem recebe e administra formalmente o valor em nome da criança, sempre em benefício dela.

Limites à administração do dinheiro do menor

Essa administração não é livre e irrestrita. O art. 1.691 do Código Civil proíbe os pais de contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole e mediante prévia autorização judicial. Na prática, gastos do dia a dia e aplicações financeiras conservadoras costumam ser tratados como simples administração; movimentações incomuns, investimentos de risco ou uso do capital para finalidade estranha ao interesse da criança tendem a exigir autorização do juiz.

O que a seguradora costuma exigir para liberar o pagamento

Na prática, a seguradora pede a certidão de nascimento da criança, documento de identidade do responsável legal e, em alguns casos, autorização judicial específica quando o valor é elevado ou existe divergência entre os responsáveis sobre a destinação do dinheiro. Reunir esses documentos com antecedência agiliza o pagamento, que segue o mesmo prazo de análise aplicável a qualquer sinistro coberto pela apólice.

Perguntas frequentes

O valor precisa ficar bloqueado judicialmente até a criança completar dezoito anos?

Não necessariamente. Muitas famílias resolvem a administração diretamente, sem intervenção judicial, desde que respeitados os limites da simples administração; o bloqueio judicial costuma ser exigido em situações específicas, como conflito entre os responsáveis ou valores muito elevados.

Quem decide se o pai ou a mãe está administrando bem o dinheiro do filho?

Qualquer interessado, incluindo o Ministério Público na função de fiscal da lei, pode acionar o juízo em caso de suspeita de má administração ou desvio do valor destinado ao menor.

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