Diárias de viagem canceladas: quando há obrigação de devolver

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O bilhete já estava emitido, as diárias já tinham caído na conta, e de última hora a viagem a serviço é cancelada por decisão do próprio órgão. O que fazer com o dinheiro já recebido é uma dúvida recorrente entre servidores que se deslocam com frequência.

Para que servem as diárias segundo a lei

O art. 58 da Lei 8.112/1990 garante passagens e diárias ao servidor que, a serviço, se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, destinadas a cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana durante o deslocamento.

A obrigação de devolver quando a viagem não acontece

O art. 59 é claro: quem recebe diárias e não se afasta da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor no prazo de cinco dias. Não importa se o cancelamento partiu do próprio servidor, da chefia ou de fator externo (por exemplo, cancelamento de evento ou de reunião) - o fato gerador da diária é o deslocamento efetivo, e sem ele o valor precisa retornar aos cofres públicos.

Quando há viagem parcial

Situação distinta e menos direta é a do deslocamento que ocorre, mas por período menor do que o planejado originalmente. Nesses casos, a devolução costuma ser proporcional aos dias em que o afastamento efetivamente não ocorreu, e não à integralidade das diárias recebidas, já que parte da finalidade da verba - cobrir despesas do período em que houve deslocamento real - foi cumprida.

Como é feito o desconto quando a devolução não é voluntária

Se o servidor não restitui o valor no prazo de cinco dias, o órgão costuma lançar o valor como reposição ao erário, seguindo o mesmo regime de desconto em parcelas mensais limitadas a um percentual da remuneração previsto na própria Lei 8.112/1990. Por isso, mesmo diante de um cancelamento que não foi decisão do servidor, vale antecipar a devolução dentro do prazo para evitar que o valor vire desconto continuado em folha, com o acréscimo de correção que normalmente incide sobre esse tipo de débito.

Perguntas frequentes

O prazo de cinco dias começa a contar de quando?

Da data em que ficou definido que o servidor não se afastaria da sede - normalmente a data do cancelamento da viagem ou do evento que motivava o deslocamento.

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