Demissão por improbidade: o que vem além da perda do cargo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Além de perder o cargo, o servidor demitido por improbidade administrativa pode ter de devolver ao erário o valor do prejuízo causado — e essa consequência não nasce automaticamente do processo disciplinar, mas de uma ação distinta, ajuizada com base na Lei 8.429/1992.

Duas apurações, dois regimes: disciplinar e improbidade

O art. 132, inciso IV, da Lei 8.112/1990 trata a improbidade administrativa como hipótese de demissão no âmbito do processo disciplinar — mas essa apuração é interna ao órgão e resulta apenas na perda do cargo. As sanções mais amplas de ressarcimento, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público vêm de ação de improbidade regida pela Lei 8.429/1992, normalmente ajuizada pelo Ministério Público ou pelo próprio ente público lesado, perante o Judiciário.

O que a ação de improbidade pode somar à demissão

O art. 12 da Lei 8.429/1992 prevê que as sanções pelo ato de improbidade podem incluir, conforme a gravidade e a hipótese configurada, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil. Essas consequências são aplicadas isolada ou cumulativamente pelo juiz, e não pela autoridade administrativa que conduziu o PAD.

As duas apurações não precisam terminar juntas

É comum que o processo disciplinar termine primeiro, com a demissão já efetivada, enquanto a ação de improbidade ainda tramita no Judiciário por anos. Isso não gera bis in idem, porque as duas apurações têm natureza e finalidade diferentes: uma trata do vínculo funcional, a outra da responsabilização mais ampla pelo dano ao patrimônio público e pela moralidade administrativa.

O que a defesa costuma discutir em cada uma das frentes

No PAD, a discussão gira em torno da prova da própria conduta e da regularidade do rito disciplinar. Na ação de improbidade, o debate se volta ao elemento subjetivo — a Lei 8.429/1992, após a reforma de 2021, exige dolo específico para a configuração da improbidade em boa parte das hipóteses, o que torna a mera irregularidade administrativa, sem intenção comprovada de causar dano ou de se beneficiar indevidamente, insuficiente para as sanções mais graves da lei.

Documentos que interessam a quem responde às duas apurações

Vale acompanhar separadamente os autos do PAD e o processo judicial de improbidade, já que decisões proferidas em um podem ser usadas como argumento no outro — uma sentença que afasta o dolo na ação de improbidade, por exemplo, pode reforçar pedido de revisão do processo disciplinar, ainda que não vincule automaticamente a autoridade administrativa. Acompanhar as duas frentes ao mesmo tempo, cruzando o que se discute em cada uma, costuma exigir advogado dedicado ao caso, que pode atuar tanto no processo administrativo quanto na ação judicial sem exigir deslocamento do servidor a cada audiência ou protocolo.

Perguntas frequentes

O servidor pode ser demitido por improbidade mesmo sem condenação na ação judicial?

Sim. A demissão disciplinar por improbidade, no âmbito do art. 132, IV, da Lei 8.112/1990, decorre da apuração interna do PAD e não depende do desfecho da ação de improbidade movida na Justiça.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.