Julgamento que agrava a penalidade proposta pela comissão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Depois de sessenta dias de trabalho, oitiva de sete testemunhas e perícia, a comissão concluiu pela absolvição. O julgamento, assinado três semanas depois, aplicou demissão em duas páginas — sem enfrentar a prova que a comissão havia reunido. Divergir do relatório é possível. Divergir sem demonstrar por que ele contraria as provas dos autos é outra coisa.

A regra e a sua exceção

O art. 168 da Lei 8.112/1990 estabelece que o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

O parágrafo único explicita a consequência: quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. A regra, portanto, é a vinculação; a divergência é excepcional e condicionada.

O que a autoridade precisa demonstrar

Não basta discordar. É preciso apontar em que ponto específico o relatório se afastou da prova produzida: qual depoimento foi ignorado, qual documento foi mal interpretado, qual conclusão não se sustenta no conjunto probatório.

Essa exigência se reforça no art. 50 da Lei 9.784/1999, que impõe motivação aos atos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. Decisão que se limita a afirmar convicção diversa, sem indicar os elementos, descumpre os dois dispositivos.

Prazo do julgamento e seu efeito

Pelo art. 167, a autoridade julgadora tem vinte dias, contados do recebimento do processo, para proferir a decisão; se a penalidade exceder a sua alçada, o processo é encaminhado à autoridade competente, que decide em igual prazo.

Vale registrar que o § 1º do art. 169 afasta a nulidade pelo julgamento fora do prazo. O excesso não anula, mas compõe o quadro em discussões sobre prescrição e sobre razoável duração do processo.

Como impugnar o julgamento divergente

Vício insanável e o que vem depois

Reconhecido vício insanável, o art. 169 determina que a autoridade que determinou a instauração, ou outra de hierarquia superior, declare a nulidade total ou parcial e ordene, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

Ou seja, a anulação tende a devolver o servidor ao início do procedimento, e não a encerrá-lo. Avaliar se convém buscar a nulidade ou atacar o mérito da penalidade é decisão estratégica que depende do prazo prescricional e da força das provas — análise que advogado particular faz a partir da leitura integral dos autos, remotamente, no processo eletrônico.

Provas novas surgidas depois do relatório

Há uma hipótese intermediária que merece atenção: a autoridade julgadora recebe o processo e determina diligências complementares, ou toma conhecimento de elementos que não estavam nos autos quando a comissão concluiu.

Nesse caso, a divergência pode até se justificar, mas a nova prova precisa ser submetida ao contraditório antes de fundamentar a decisão. Julgar com base em documento juntado depois das alegações finais, sem abrir vista ao acusado, é vício autônomo e independe da discussão sobre o mérito do relatório.

Confira a ordem cronológica das peças e as datas de juntada. Se houver documento posterior à sua última manifestação, requeira vista e prazo para se pronunciar, ainda que a decisão já tenha sido publicada.

Perguntas frequentes

Cabe recurso administrativo contra a demissão?

O regime prevê pedido de reconsideração e recurso hierárquico, com prazos próprios. Vale interpô-los antes de discutir judicialmente, porque a via administrativa pode resolver o caso.

A autoridade pode aplicar penalidade mais grave que a proposta?

Pode agravar, abrandar ou isentar de responsabilidade, desde que o relatório contrarie as provas dos autos e a decisão aponte, de forma motivada, onde está essa contrariedade.

Preciso ser intimado antes do julgamento?

A ciência das peças e a oportunidade de manifestação após o relatório integram o contraditório. Documento juntado depois das alegações finais exige nova vista antes de fundamentar a decisão.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.